Política
MP Eleitoral quer retirada de propaganda que discrimina universitários em Alagoas
Representação aponta discriminação por convicção política e identidade de gênero em vídeos gravados na Ufal e divulgados nas redes sociais durante a campanha
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular e pediu à Justiça Eleitoral a retirada, em caráter de urgência, de dois vídeos gravados no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Maceió, e posteriormente utilizados como material de campanha nas redes sociais. A manifestação sustenta que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a utilizar a discriminação por convicção política e identidade de gênero como elemento da propaganda eleitoral.
Além da retirada das publicações, o MP Eleitoral requer que o candidato se abstenha de republicar o mesmo conteúdo, no todo ou em parte, e, ao final do processo, seja reconhecida a prática de propaganda eleitoral vedada, com aplicação de multa em valor superior ao mínimo legal para cada uma das duas publicações.
Entenda o caso
Os vídeos foram produzidos a partir de uma visita realizada na manhã de 1º de setembro ao ICHCA, no Campus A. C. Simões da Ufal. De acordo com a representação, o candidato percorreu corredores, áreas comuns e sanitários acompanhado de pessoas que realizavam filmagens, registrou cartazes e inscrições e retirou cartazes afixados em pilastras. Durante a passagem pelo local, dirigiu-se a estudantes com expressões como “vão estudar” e “vão estudar, seus comunistas”.
Consultada pelo MP Eleitoral, a direção do ICHCA informou que não houve autorização, permissão ou consulta formal prévia para o ingresso com a finalidade de produzir aquele material. Segundo a instituição, a comunidade acadêmica foi surpreendida pela ação e houve hostilidades e intimidações contra pessoas presentes. O episódio foi comunicado à Reitoria e à Gerência de Segurança Institucional da universidade.
O material gravado foi posteriormente transformado em conteúdo eleitoral. Em uma das versões, aparecem pedido explícito de voto e a afirmação de que seria necessário “acabar com a doutrinação comunista nas universidades e nas escolas de Alagoas”. O MP Eleitoral registra ainda que, após ser formalmente oficiado para prestar esclarecimentos, o candidato não apresentou resposta e publicou nova versão do vídeo com pedido de voto.
Crítica política não está em discussão
Na representação, o MP Eleitoral faz uma distinção entre a liberdade de crítica e a utilização dessa liberdade para atingir pessoas ou grupos. A manifestação ressalta expressamente que não questiona o direito de criticar o comunismo, a gestão da universidade, a aplicação de recursos públicos ou mesmo o conteúdo dos cartazes encontrados no campus. Segundo o MP, críticas políticas, inclusive contundentes, são protegidas pela liberdade de expressão.
Para o MP Eleitoral, o limite teria sido ultrapassado quando estudantes e servidores presentes no local foram transformados em alvo a partir de uma identidade política atribuída a eles de maneira pejorativa. A representação sustenta que a mensagem deixa de debater ideias quando passa a negar a determinado grupo, por sua convicção política real ou presumida, o direito de estar e se manifestar na universidade pública.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que não será tolerada propaganda eleitoral que veicule preconceitos, inclusive por identidade de gênero ou outras formas de discriminação. A manifestação também se apoia no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção da liberdade de manifestação de docentes e estudantes e do pluralismo de ideias no ambiente universitário. No julgamento da ADPF 548, o STF assegurou a livre manifestação do pensamento nas universidades e reconheceu a autonomia universitária como uma das garantias constitucionais relacionadas a essa liberdade.
Identidade de gênero
A representação aponta um segundo aspecto discriminatório. Em um dos sanitários, o vídeo focaliza a inscrição “BANHEIRO P/ TODES!”, que é classificada pelo candidato, entre outras expressões, como “esculhambação” e algo que deveria acabar. Para o MP Eleitoral, a questão não se limita à discordância sobre uma política de utilização de sanitários: a forma como o conteúdo foi apresentado teria colocado pessoas trans e não binárias como objeto de escárnio perante o eleitorado.
Pedido de retirada em 24 horas
O MP Eleitoral pediu tutela de urgência (liminar) para que as duas publicações sejam retiradas pelo responsável no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Caso a determinação não seja cumprida, a representação requer que a empresa responsável pelo Instagram seja intimada a tornar os conteúdos indisponíveis, preservando os dados para fins de prova. Também foi requerida a proibição de republicação do mesmo material audiovisual em qualquer meio.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, a urgência decorre da proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e do fato de as publicações continuarem circulando. A representação destaca ainda três aspectos considerados relevantes para a análise da gravidade do caso: a produção do material dentro de prédio público federal sem autorização; o alcance das publicações nas redes sociais; e a republicação do conteúdo, agora com pedido explícito de voto, depois de o candidato já ter sido formalmente comunicado sobre a apuração.
Mais lidas
-
1Perda!
Dennis Haskins, de ‘Uma Galera do Barulho’, morre aos 75 anos
-
2Mau cheiro
Semed abandona escola na parte alta de Maceió
-
3Parte baixa
Jovem de 16 anos morre após acidente envolvendo bicicletas e caminhão em Maceió
-
4Neste sábado
Governador Paulo Dantas entrega trecho da duplicação da AL-101 Norte
-
5Domingo (27)
Renan Filho e JHC devem medir suas forças em caminhada na orla de Maceió





