Política
Silvio Camelo destaca lei que transforma doação de sangue e medula em alternativa a multas leves
Norma de autoria do deputado cria mecanismo de incentivo à solidariedade e amplia possibilidades de contribuição para a saúde pública
O deputado estadual Silvio Camelo (PV) destaca uma iniciativa de seu mandato que transformou a solidariedade em uma alternativa prevista na legislação estadual. A Lei nº 9.899, de 19 de maio de 2026, permite que o pagamento de determinadas multas de trânsito de natureza leve aplicadas pelo Estado de Alagoas seja convertido em doação de sangue ou de medula óssea. A proposta foi apresentada por Silvio por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 1.841/2025 e posteriormente transformada em lei.
Pela legislação, a opção é facultativa: o condutor pode escolher entre realizar o pagamento tradicional da multa ou fazer a doação de sangue ou de medula óssea. A regra vale para multas aplicadas pela autoridade de trânsito estadual e não se aplica a infrações cometidas por veículos licenciados em outro Estado. A autoridade estadual de trânsito deverá regulamentar quais infrações poderão ser convertidas, observando critérios técnicos e legais.
A lei estabelece ainda um limite de duas conversões por ano para cada condutor. Para solicitar a conversão, o interessado deverá apresentar ao órgão competente o comprovante da doação, que precisa conter informações como nome do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade responsável, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.
Para Silvio Camelo, a iniciativa cria uma possibilidade de transformar uma obrigação decorrente de uma infração leve em uma ação que pode contribuir diretamente com a saúde pública. O deputado ressalta que a doação de sangue é voluntária e fundamental para manter os estoques dos hemocentros e atender pacientes que precisam de transfusões.
O Ministério da Saúde classifica a doação de sangue como um ato de cidadania e ressalta a importância da regularidade das doações para assegurar a disponibilidade contínua de sangue e seus componentes. A pasta também informa que uma única doação pode resultar em diferentes componentes sanguíneos, utilizados em situações e tratamentos distintos.
A legislação também contempla a doação de medula óssea, que pode beneficiar pacientes que necessitam de transplante de células-tronco hematopoéticas. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil possui mais de 5 milhões de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), enquanto em Alagoas o cadastro pode ser realizado presencialmente no Hemoal.
“É uma lei que busca transformar uma situação que normalmente gera apenas uma obrigação em uma oportunidade de fazer o bem. Quem se enquadrar nos critérios poderá escolher a doação de sangue ou de medula em vez do pagamento da multa, contribuindo com pessoas que precisam. É uma iniciativa que une responsabilidade, solidariedade e saúde pública”, destaca Silvio Camelo
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