Política
Justiça bloqueia contas de JHC para pagar dívida a publicitário
João Caldas da Silva, pai do ex-prefeito de Maceió, também foi condenado e teve suas contas bloqueadas
Após 11 anos tramitando na Justiça, o processo que o publicitário Walter Bezerra moveu contra o ex-prefeito JHC (PSDB), cobrando uma dívida de serviços prestados na campanha de 2014, finalmente teve um desfecho no final do mês passado.
Em decisão proferida no último dia 31 de agosto de 2026, nos autos nº 0710754-04.2015.8.02.0001, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda, titular da 7ª Vara Cível de Maceió, determinou o bloqueio nas contas de João Henrique Holanda Caldas e seu pai João Caldas da Silva, executados por conta do calote.
A cobrança foi determinada pelo magistrado via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, conforme informações dos autos do processo que a Tribuna Independente teve acesso com exclusividade.
A ação de cobrança, em fase de Execução de Título Extrajudicial, movida pela empresa Imagine Comunicação & Marketing LTDA, tramita no Judiciário de Alagoas desde 2015, mas a dívida é referente à campanha para deputado federal, nas eleições de 2014, quando JHC foi o candidato à Câmara do Deputados mais votado de Alagoas.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu, por ora, os pedidos de bloqueio dos bens dos devedores, como a constrição judicial de veículos, cotas empresariais e imóveis, sob fundamento de observância da ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC).
AUTOS PÚBLICOS
O publicitário Walter Bezerra disse que preferia não se manifestar sobre a decisão, mas fez questão de deixar claro que os autos são públicos e podem ser consultados no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
No entanto, a reportagem apurou que Bezerra trabalhava para os Caldas desde a campanha de JHC para deputado estadual nas eleições de 2010. Foi ele, inclusive, quem criou a marca JHC naquela campanha, colando nos postes da cidade o slogan “JC vem aí”, para depois introduzir a letra ‘H’ e formar a sigla que até hoje o ex-prefeito usa e já fez dela sobrenome da esposa, “Marina JHC”.
As informações sobre os bens do casal na plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – juntos, JHC e Marina, declararam patrimônio em torno de R$ 50 milhões – levaram o publicitário a procurar o juiz Jamil Amil, solicitando providências quanto ao calote de 2015.
Afinal, até então, JHC e seu pai vinham dizendo que não tinham como pagar a dívida com o publicitário, que se calculada com juros e correções monetárias pode chagar à cifra de R$ 700 mil.
O processo transita na Justiça desde 2015, sempre na mesma Vara, com realização de audiências, diligências e cobranças já feitas, mas as conversas e buscas se revelaram infrutíferas com relação ao pagamento por parte de JHC e seu pai. Por isso, a Agência de Publicidade Imagine pediu o bloqueio do patrimônio de JHC, depois que apareceu em seu nome - dinheiro, empresa, veículo e imóvel.
Com base nesse pedido, o Jamil Amil decidiu, no final de agosto, pelo bloqueio dos bens, via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, em nome de JHC e de João Caldas até o limite da dívida. Mas indeferiu, por ora, todos os outros pedidos bloqueio. O magistrado justificou a decisão parcial explicando que precisa primeiro tentar o dinheiro (artigo 835 do CPC tem preferência) e que o pedido sobre a mulher de JHC não tem prova de que é o mesmo bem.
O magistrado também teria indeferido o pedido de bloqueio dos bens da senadora Eudócia Caldas (PSDB), esposa de João Caldas, alegando que o casal estaria separado (desquitado), pelo menos no papel.
No entanto, Jamil Amil mandou a parte credora pagar custas processuais em cinco dias pela Lei 9.567/2025. Isso mostra que pelo menos agora o processo deu um impulso, depois de 11 anos dormitando nas gavetas do Judiciário alagoano.
A defesa do publicitário comemorou, afinal o juiz voltou a dar andamento ao processo, ainda que de forma parcial, depois de tantas idas e vindas. A advogada Nívea Rocha, que defende Walter Bezerra, foi procurada pela reportagem da Tribuna Independente, mas por ora ela preferiu não se manifestar.
“Teimosinha”: sistema fica tentando bloquear valor todo dia automaticamente
Com relação ao SISBAJUD, uma advogada consultada disse que é o sistema que substituiu o antigo BACENJUD. É como o juiz bloqueia dinheiro na conta. Funciona assim: Antes (quando era o BACENJUD), o juiz mandava um comando de bloqueio só para um dia.
Se naquele dia não tinha saldo, já era, nada feito. A defesa do credor tinha que fazer um novo pedido.
Agora (com SISBAJUD), o juiz pode usar a modalidade “teimosinha” – foi o que o juiz da 7ª Vara fez no seu processo contra os Caldas.
Ao optar por essa tal de “teimosinha”, o magistrado deu permissão para o sistema ficar tentando bloquear o valor todo dia, automaticamente, por até 30 dias seguidos.
Em tese, toda vez que cai um Pix, salário, pagamento na conta do devedor, o sistema tenta pegar. No seu caso, a decisão do juiz Jamil Amil diz: “defiro o pedido de constrição patrimonial via SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo período de 30 dias, em desfavor do executado João Henrique Caldas (JHC)”.
Ou seja, por 30 dias a partir da decisão do dia 31 de agosto, qualquer dinheiro que entrar na conta do JHC ou do pai dele (João Caldas da Silva) será bloqueado até completar o valor da dívida deles com a Imagine.
Por que o magistrado negou o restante do pedido feito pela defesa do publicitário? A jurista consultada explicou: ele usou o artigo 835 do CPC que diz que dinheiro vem primeiro.
Só se não achar nada de dinheiro nas contas dos Caldas em 30 dias, aí sim, o magistrado terá que liberar o bloqueio dos bens dos devedores.
Para a jurista consultada pela reportagem, esse processo contra JHC “é um caso clássico de alegação de morosidade seletiva - e é exatamente o tipo de coisa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais pune”.
OUTRO LADO
A reportagem da Tribuna Independente tentou ouvir o ex-prefeito JHC, que é candidato ao governo de Alagoas nas eleições deste ano, mas ele não quis se manifestar, até o fechamento desta matéria.
O juiz Jamil Amil também procurado para se posicionar sobre o assunto, por meio de sua assessoria, respondeu da seguinte forma: “O juiz informou que, especialmente em razão do período eleitoral, não considera adequado se manifestar sobre o caso. O magistrado ressaltou, ainda, que as partes envolvidas têm livre acesso aos autos e podem acompanhar a tramitação processual”.
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