Política

Pardal registra 119 denúncias de propaganda eleitoral irregular em Alagoas

Maceió concentra mais da metade dos registros; deputado estadual lidera entre os cargos citados nas ocorrências

Por Thayanne Magalhães 15/09/2026 07h27 - Atualizado em 15/09/2026 08h59
Pardal registra 119 denúncias de propaganda eleitoral irregular em Alagoas
Aplicativo Pardal - Foto: Reprodução

Alagoas chegou a 119 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026 registradas no aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O levantamento disponível no painel de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta terça-feira (15) reúne ocorrências em 28 municípios alagoanos, com forte concentração em Maceió.

A capital soma 60 registros, o equivalente a pouco mais da metade das denúncias contabilizadas no Estado. Arapiraca aparece em segundo lugar, com 16 ocorrências, seguida por União dos Palmares, com cinco. Cajueiro e Santana do Ipanema têm três registros cada.

Outros oito municípios aparecem com duas denúncias: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Paulo Jacinto, Penedo, São José da Tapera e São Sebastião. Com um registro cada estão Barra de São Miguel, Belém, Boca da Mata, Campo Alegre, Canapi, Capela, Coqueiro Seco, Coruripe, Jacaré dos Homens, Maragogi, Pilar, Quebrangulo, Senador Rui Palmeira, Teotônio Vilela e Viçosa.

O volume registrado em Alagoas vem crescendo desde o início da propaganda eleitoral. Em 7 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que o Pardal havia recebido 59 denúncias em 12 municípios, sendo 35 somente em Maceió. Naquele momento, propaganda na internet, vias públicas e bens públicos estavam entre as categorias com maior número de registros.

Deputado estadual lidera registros


Na divisão por cargo ou grupo político citado nas denúncias, candidatos a deputado estadual aparecem na primeira posição, com 31 registros. Em seguida estão candidatos a deputado federal, com 26; candidatos ao Governo de Alagoas, com 23; e partidos, coligações ou federações, com 21.

As candidaturas ao Senado aparecem com 13 denúncias, enquanto candidatos à Presidência da República somam cinco registros associados a ocorrências em Alagoas.

Entre os tipos de suposta irregularidade, o uso de vias públicas concentra o maior número, com 27 denúncias. A propaganda na internet aparece na sequência, com 14. Outdoors e outdoors eletrônicos somam 13 registros, mesmo número atribuído às categorias envolvendo carro de som, minitrio e trio elétrico; bens públicos; e bens particulares.

Também há registros relacionados a adesivos em automóveis, com nove ocorrências, além de comícios e showmícios, com cinco. O painel reúne ainda comunicações envolvendo rádio e televisão, distribuição de material gráfico, brindes, telemarketing, envio de mensagens e outras modalidades.

Denúncia ainda passa por análise


O Pardal é uma ferramenta oficial da Justiça Eleitoral criada para facilitar a participação do eleitorado na fiscalização da propaganda. Para as Eleições 2026, seu funcionamento foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, que estabeleceu o uso do aplicativo a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral.

O eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br para fazer o registro, mas a Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo. A denúncia pode ser acompanhada por protocolo e deve conter a descrição da possível irregularidade, podendo ser acompanhada de fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos.

É importante destacar que o registro no Pardal não significa, por si só, que uma irregularidade tenha sido comprovada. As informações são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral, que pode adotar as providências cabíveis. O sistema permite, inclusive, a notificação de candidaturas, partidos, federações ou coligações citados para apresentação de esclarecimentos e, quando necessário, o encaminhamento da ocorrência ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O TSE também esclarece que o Pardal possui finalidade específica. Comunicações sobre desinformação que possa afetar a integridade do processo eleitoral devem ser direcionadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.

Como a campanha eleitoral ainda está em andamento, o número de denúncias é parcial e pode sofrer alterações com a entrada de novos registros e a atualização do tratamento das ocorrências pela Justiça Eleitoral.