Política

TRE/AL suspende exibição de 21 inserções de direito de resposta em disputa entre Renan Filho e JHC

Decisão mantém proibição de propaganda sobre o caso Banco Master, mas adia veiculação da resposta até julgamento do recurso pelo plenário

Por Tribuna Hoje 13/09/2026 18h28 - Atualizado em 13/09/2026 18h34
TRE/AL suspende exibição de 21 inserções de direito de resposta em disputa entre Renan Filho e JHC
Renan Filho e JHC - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) suspendeu, neste domingo (13), a veiculação de 21 inserções de direito de resposta concedidas à coligação do ex-prefeito de Maceió, JHC, em uma disputa envolvendo a campanha do candidato ao governo Renan Filho e a coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida, que atribuiu efeito suspensivo parcial ao recurso apresentado pelos aliados de Renan Filho.

Com a decisão, ficam suspensos, até o julgamento do caso pelo plenário do TRE/AL, tanto a exibição das 21 inserções de 30 segundos quanto a obrigação de entrega do material às emissoras de televisão.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver elementos suficientes para justificar a suspensão temporária da decisão que concedeu o direito de resposta à coligação adversária. Entre os fundamentos apontados estão a existência de fatos considerados supervenientes relacionados às investigações sobre o Iprev Maceió e o Banco Master, além de controvérsias jurídicas sobre o prazo para ajuizamento do pedido de resposta.

Na decisão, o relator destacou que a execução imediata do direito de resposta poderia gerar efeitos de difícil reversão durante o período eleitoral, já que a mensagem seria transmitida ao eleitorado antes da análise do recurso pelo colegiado.

Apesar de conceder a suspensão parcial, o magistrado manteve válida a determinação que proíbe a reapresentação da inserção identificada como “RFILHO-TV-09-INS – Escândalo do Banco Master” no horário eleitoral gratuito. Segundo a decisão, essa vedação já está respaldada por decisão judicial autônoma em outro processo e, por isso, permanece em vigor.

O despacho também determinou a comunicação imediata às emissoras TV Pajuçara, TV Gazeta, TV Ponta Verde e TV Asa Branca sobre a suspensão das inserções de direito de resposta e a manutenção da proibição da propaganda questionada. O recurso seguirá agora para manifestação da coligação recorrida, parecer do Ministério Público Eleitoral e posterior julgamento pelo plenário do TRE/AL.

Confira a decisão no link abaixo: