Política
TRE/AL determina retirada de vídeos que associavam concursos públicos em Alagoas a fraudes
Desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho considerou que conteúdo ultrapassou limites da crítica e do humor político ao apresentar acusação grave sem respaldo mínimo nos autos
Dois vídeos publicados no Instagram que associavam concursos públicos realizados em Alagoas a supostas fraudes deverão ser retirados da rede social. A determinação consta em decisão liminar do desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, deste domingo (13), que considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica e do humor político ao apresentar uma acusação grave sem respaldo mínimo nos autos.
O primeiro vídeo utilizou uma fala feita durante debate eleitoral, na qual um candidato ao governo afirmava que concursos públicos realizados no Estado seriam fraudados. Na sequência, uma encenação humorística simulava irregularidades durante a realização de uma prova. No dia seguinte, o mesmo conteúdo foi republicado no perfil oficial e verificado de outro candidato ao governo, acompanhado de uma legenda que reforçava a associação entre a encenação e os concursos estaduais.
“Com essa afirmação assertiva, a encenação deixou de se comportar como mera paródia e passou a ser apresentada ao eleitorado como retrato da realidade dos concursos públicos locais, sem que haja nos autos notícia de condenação, processo formal ou prova mínima que respalde acusação de tal gravidade”, destacou o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.
Com a liminar, os responsáveis pelas publicações terão 24 horas para retirar os vídeos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Também não poderão republicar o mesmo arquivo audiovisual. Caso a determinação não seja cumprida, a Meta deverá tornar os conteúdos indisponíveis. O relator rejeitou, porém, a proibição genérica de futuras publicações semelhantes, por entender que uma medida dessa natureza poderia configurar censura prévia.
Os representados terão prazo para apresentar defesa e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será ouvido. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
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