Política
TRE/AL determina retirada de conteúdo eleitoral divulgado de forma anônima no WhatsApp
Candidato questionou em representação as publicações que atribuíam a ele e a familiares supostas irregularidades
Um canal do WhatsApp administrado de forma anônima e utilizado para divulgar, de maneira recorrente, conteúdos negativos contra um candidato a deputado estadual deverá ter publicações retiradas do ar. A medida foi determinada, em caráter liminar, no último sábado (12), pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, que também ordenou a identificação dos responsáveis pelo canal.
Na representação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o candidato questionou publicações que atribuíam a ele e a familiares supostas irregularidades. Segundo os autos, os conteúdos eram disseminados durante o período eleitoral sem que fosse possível identificar os administradores responsáveis pelas divulgações.
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a concessão da liminar não decorreu da comprovação, nesta fase, de que as acusações divulgadas seriam falsas. Essa conclusão dependeria da produção de provas. O ponto central considerado na decisão foi a divulgação de conteúdo político-eleitoral por responsáveis que permanecem deliberadamente ocultos.
“O exercício da crítica política sobre atos de gestão pública não pressupõe o anonimato de quem a formula; ao contrário, a identificação de quem veicula a informação é da essência do debate democrático e da própria vedação constitucional invocada”, destacou o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.
Identificação de veículos ou pessoas é necessária
A decisão também reforça que a medida não impede a livre manifestação nem a crítica política. De acordo com o relator, os mesmos fatos podem ser divulgados por veículos ou pessoas identificadas. A restrição determinada está relacionada à veiculação do conteúdo sob anonimato durante o período eleitoral.
A Meta/WhatsApp terá 24 horas para tornar indisponíveis as publicações indicadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deverá fornecer, em até 48 horas, os dados cadastrais e os registros de conexão dos administradores e criadores do canal, para permitir a identificação dos responsáveis.
Após a identificação, os responsáveis poderão ser incluídos no processo e apresentar defesa. O pedido de banimento definitivo do canal e a eventual aplicação das demais penalidades serão analisados posteriormente, após a instrução processual e o contraditório.
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