Política

JHC usa 'nada consta' sem validade para fingir inocência no Caso Master

Documento apresentado por JHC em suas redes sociais não tem validade em investigações em curso e sob sigilo de Justiça

Por Assessoria 13/09/2026 12h13 - Atualizado em 13/09/2026 15h07
JHC usa 'nada consta' sem validade para fingir inocência no Caso Master
Documento apresentado por JHC em suas redes sociais não tem validade em investigações em curso e sob sigilo de Justiça - Foto: Assessoria

O ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas (PSDB) apresentou em suas redes sociais um atestado de “Nada Consta” emitido pelo Ministério Público Federal (MPF) para fingir inocência nos repasses do Iprev para o Banco Master, que provocaram um rombo de R$ 97 milhões nos cofres da autarquia que cuida das aposentadorias dos servidores públicos de Maceió. O “documento”, no entanto, não tem qualquer validade com relação ao inquérito do Caso Master, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por definição, o atestado de “nada consta” é emitido para comprovação da inexistência de condenações judiciais, pendências criminais ou dívidas com o poder público. De acordo com o próprio MPF, a certidão pode ser emitida apenas em “procedimentos extrajudiciais não sigilosos em trâmite no MPF, com base em pesquisa no banco de dados do sistema único”. Ele pode ser emitido para qualquer pessoa mediante apresentação do CPF ou CNPJ.

Apesar de parte da investigação do Caso Master ter sido liberada pelo ministro do STF André Mendonça na sexta-feira (11), o inquérito segue sob sigilo na Corte. Ao contrário do que JHC tenta fazer acreditar, não existe a possibilidade de emissão de um “nada consta” relacionado a uma investigação ainda em curso e sob sigilo de Justiça. Ou seja, o MPF não pode afirmar se alguém é investigado ou não em um caso sob sigilo, sob o risco de prejudicar as investigações.

Ao contrário do embuste usado pelo candidato do PSDB ao governo, os documentos liberados pelo ministro André Mendonça mostram que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, determinou que o caso do Iprev fosse remetido ao STF exatamente para que o envolvimento de JHC, que tinha foro privilegiado, pudesse ser apurado.

“Os elementos colhidos indicam que o atual Prefeito de Maceió/AL, Sr. João Henrique Caldas (JHC), figura como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e possui poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do Iprev Maceió. Ressalte-se que o foro por prerrogativa de função aplica-se a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. No caso em tela, a gestão dos recursos previdenciários municipais está intrinsecamente ligada à administração executiva, justificando o deslocamento”, observou o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr, do TRF-5, na decisão que remeteu o caso ao STF.

Neste sábado (12), após o levantamento do sigilo parcial das investigações sobre os repasses do Iprev para o banco de Daniel Vorcaro, JHC fugiu do debate marcado pela Band Nordeste com o adversário na disputa pelo governo, Renan Filho (MDB). Para evitar as explicações que teria que apresentar no encontro, o ex-prefeito preferiu usar o ambiente ao qual está adaptado: as redes sociais.