Política

Justiça Eleitoral reprocessa resultado da eleição para vereador em Porto Real do Colégio após cassação por fraude à cota de gênero

Por Ascom TRE/AL 11/09/2026 13h30 - Atualizado em 11/09/2026 13h38
Justiça Eleitoral reprocessa resultado da eleição para vereador em Porto Real do Colégio após cassação por fraude à cota de gênero
Reprocessamento da votação gerou um novo resultado para a eleição proporcional Porto Real do Colégio - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Justiça Eleitoral realizou, na manhã desta sexta-feira (11), o reprocessamento da totalização da eleição proporcional de 2024 em Porto Real do Colégio. A medida foi adotada após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município, em razão do reconhecimento de fraude à cota de gênero.

Com a decisão, foram anulados todos os votos atribuídos ao PSB para o cargo de vereador. O reprocessamento da votação gerou um novo resultado para a eleição proporcional no município, com a emissão de novo diploma ao candidato eleito.

A cassação teve origem em sentença da 37ª Zona Eleitoral, que reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. A decisão considerou, entre outros elementos, a votação inexpressiva das candidatas, a movimentação financeira padronizada, a realização de pagamentos após o pleito e a ausência de atos consistentes de campanha.

Na sentença, também foi determinada a cassação do diploma do vereador eleito pelo PSB e dos diplomas dos suplentes vinculados à legenda, além da retotalização dos votos e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário após o esgotamento das instâncias ordinárias.

Decisão unânime do colegiado do TRE

O caso foi analisado posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Por unanimidade, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pelos investigados e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O recurso teve relatoria do desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro.

No julgamento, o relator destacou que a fraude à cota de gênero deve ser analisada a partir do conjunto das circunstâncias do caso concreto. Segundo o acórdão, a votação de 6 e 7 votos, a padronização das prestações de contas, a ausência de campanha efetiva e individualizada e outros elementos probatórios formaram um conjunto considerado suficiente para a manutenção da condenação.

Após o reprocessamento realizado nesta sexta-feira, a 37ª Zona Eleitoral expediu os novos diplomas e encaminhou ofício à Câmara Municipal de Porto Real do Colégio para a posse imediata do novo eleito.