Política
TRE/AL determina retirada de vídeos produzidos com IA e alerta para possível suspensão de perfil
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de duas publicações do Instagram que utilizam inteligência artificial para simular falas e comportamentos de um candidato a deputado estadual. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho e estabelece prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos.
As publicações foram divulgadas pelo perfil @sabidosdolitoralsul nos dias 23 e 27 de agosto e integram uma série audiovisual produzida com personagens criados por inteligência artificial. Segundo a representação, os vídeos atribuem ao candidato diálogos e condutas que teriam potencial para prejudicar sua imagem perante o eleitorado.
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que o uso de humor, caricatura ou sátira não é, por si só, motivo para intervenção da Justiça Eleitoral. No entanto, considerou que, neste caso, há elementos que ultrapassam a crítica política, pois os vídeos simulam declarações de uma pessoa real e as inserem em uma narrativa potencialmente desabonadora.
“A liberdade de expressão e o direito à crítica não conferem proteção irrestrita à fabricação de fatos ou declarações potencialmente ofensivas à honra e à imagem de candidato, sobretudo quando o conteúdo sintético é apresentado de forma capaz de induzir o destinatário a acreditar que determinada pessoa efetivamente praticou ou declarou aquilo que lhe é artificialmente atribuído”, destacou o desembargador Mauricio Breda na decisão.
A decisão determina que o responsável pelo perfil retire as duas publicações e não volte a republicar, compartilhar, impulsionar ou manter acessíveis os mesmos conteúdos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A Meta também deverá remover as postagens, preservar os registros e fornecer dados que permitam identificar o responsável pelo perfil.
O pedido para suspender integralmente o perfil foi negado neste momento. O relator considerou a retirada das publicações uma medida suficiente e proporcional, mas advertiu que, caso uma nova representação demonstre nova irregularidade, poderá ser avaliada a suspensão temporária da conta, inicialmente por 24 horas. Em caso de nova reiteração, o período de suspensão poderá ser duplicado.
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