Política
Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda feita durante exibição de documentário em cinema
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou, em decisão liminar, a retirada de quatro publicações das redes sociais de um candidato ao Senado após considerar, em análise preliminar, que uma sessão de cinema em Arapiraca foi utilizada para promoção eleitoral. A decisão foi proferida no último sábado (29) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
De acordo com a decisão, o candidato participou, no dia 27 de agosto, da exibição do documentário “Anatomia do Caos”, em um cinema localizado em Arapiraca. No local, ele usava material com seu nome e número de urna e, acompanhado de pessoas com adesivos semelhantes, falou ao público com um microfone sobre sua atuação parlamentar. Imagens da atividade foram posteriormente divulgadas em reel e stories no perfil oficial da candidatura.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a simples presença de uma candidatura em um cinema ou evento cultural não configura propaganda eleitoral irregular. O uso individual de adesivos também é permitido. No caso analisado, porém, o conjunto de elementos levou ao entendimento preliminar de que o evento ultrapassou esses limites.
“O que caracteriza a propaganda eleitoral não é apenas o pedido de voto. A promoção da candidatura, o uso de identificadores eleitorais e o contexto em que a mensagem é apresentada ao eleitorado também devem ser considerados”, explicou o relator. A decisão ressalta que cinemas e centros comerciais, mesmo privados, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e, por isso, não podem ser utilizados para veiculação de propaganda.
A liminar determina que o candidato e a coligação retirem, em até 24 horas, as quatro publicações indicadas no processo. Eles também não poderão transformar novas exibições do documentário, em cinemas ou outros bens de uso comum, em atos de campanha por meio de pronunciamentos destinados à promoção da candidatura, exposição coletiva de material eleitoral ou produção de peças oficiais de campanha no interior desses locais. Foi fixada multa de R$ 10 mil por ato comprovado de descumprimento dessas determinações.
A Justiça Eleitoral não determinou, neste momento, medidas contra o shopping e a empresa responsável pelo cinema. Segundo o relator, não há provas suficientes de que as empresas tenham organizado, autorizado previamente ou aderido à ação eleitoral. A responsabilidade delas ainda poderá ser reavaliada durante o andamento do processo.
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