Política
Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdos considerados irregulares na campanha eleitoral
A Justiça Eleitoral de Alagoas proferiu, nessa quinta-feira (27), quatro decisões liminares determinando a remoção ou edição de conteúdos divulgados na internet durante a campanha eleitoral. As medidas envolvem publicações em redes sociais, uma edição digital de jornal e um programa jornalístico disponibilizado no YouTube. As decisões foram tomadas em processos relacionados à divulgação de informações consideradas, em análise preliminar, falsas, ofensivas ou gravemente descontextualizadas.
Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou a remoção de vídeo publicado no Instagram que utilizou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) para associar candidato ao governo a suposta manipulação de resultados de pesquisas eleitorais.
Segundo o magistrado, a publicação descontextualizou o alcance da decisão judicial citada. No processo anterior, a Justiça Eleitoral havia reconhecido irregularidades relacionadas à comprovação de informações sobre a contratação e o pagamento de uma pesquisa, mas não reconheceu falsidade documental, manipulação deliberada dos resultados ou favorecimento de candidato. Para o relator, o vídeo utilizou a condenação como aparente confirmação judicial de fatos que não foram reconhecidos naquele julgamento.
Conotação de improbidade e ilícito criminal
Em outra decisão, também de relatoria do desembargador Rosmar Antonni, a Justiça Eleitoral determinou à Jovem Pan Maceió a edição de um vídeo disponibilizado no YouTube para retirar trecho de aproximadamente 12 segundos no qual a aquisição do Hospital da Cidade é apresentada como superfaturada. A medida foi adotada em pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação Alagoas Gigante.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado diferenciou críticas e opiniões políticas de afirmações sobre fatos concretos. Para o relator, expressões críticas relacionadas ao acordo entre o Município de Maceió e a Braskem estão inseridas no debate político. Já a afirmação categórica de superfaturamento atribui à administração municipal uma irregularidade com possível conotação de improbidade e ilícito criminal.
A emissora deverá retirar o trecho no prazo de um dia. Caso a edição não seja tecnicamente possível, deverá tornar o vídeo indisponível, podendo republicá-lo sem o segmento questionado. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Retirada de edição digital
Uma terceira liminar, igualmente proferida pelo desembargador Rosmar Antonni, determinou a retirada da edição digital de um jornal e de um reel publicado no Instagram. Os conteúdos apresentavam acusações relacionadas, entre outros assuntos, à Operação Sanguessuga, ao IPREV, ao Banco Master, à aquisição do Hospital da Cidade e a um suposto episódio de agressão doméstica envolvendo familiar do candidato.
Na decisão, o magistrado destacou que críticas à gestão pública e manifestações sobre assuntos de interesse coletivo permanecem protegidas pela liberdade de expressão. A intervenção judicial, segundo o relator, decorreu das imputações diretas de crimes e ilícitos apresentadas como fatos certos sem suporte proporcionalmente demonstrado, além de informações consideradas incompatíveis com documentos apresentados no processo.
O jornal deverá retirar a edição digital em sua configuração atual e remover integralmente o vídeo do Instagram. A republicação das demais matérias é permitida após a exclusão dos conteúdos alcançados pela decisão. Foi estabelecida multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento para cada destinatário da ordem que, intimado e tendo condições de cumpri-la, deixe de fazê-lo.
Publicação sobre Hospital da Cidade
Na quarta decisão, o desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida determinou que um perfil de jornal local remova um reel publicado no Instagram sobre a aquisição do Hospital da Cidade. A publicação afirmava que o equipamento havia sido adquirido por R$ 266 milhões de forma superfaturada e que a estrutura permaneceria inacabada e sem funcionamento.
Segundo a decisão, a publicação não se limitou à reprodução de uma crítica política, mas apresentou como fato a existência de superfaturamento. O magistrado considerou, nesta análise preliminar, documentos relativos a avaliações técnicas e pronunciamentos de órgãos de controle, além de decisões anteriores da própria Justiça Eleitoral sobre conteúdos envolvendo a mesma acusação.
Para o relator, a liberdade de imprensa e o direito à crítica não afastam o dever de verificação das informações, especialmente durante o período eleitoral. A decisão ressalta que a atuação da Justiça Eleitoral não busca impedir críticas a gestores públicos, mas evitar a circulação de conteúdo considerado desinformativo capaz de afetar a formação da vontade do eleitorado.
Prazo para o Ministério Público e defesas
As quatro decisões são liminares e foram proferidas antes do julgamento definitivo dos processos. As partes representadas ainda poderão apresentar defesa e, após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, os pedidos serão analisados em definitivo pela Justiça Eleitoral.
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