Política
TRE/AL mantém decisão que considerou irregular registro de pesquisa eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, decisão que considerou não registrada uma pesquisa eleitoral sobre as intenções de voto para os cargos de governador e senador em Alagoas. O Pleno também manteve a proibição de divulgação dos resultados e a multa de R$ 53.205 aplicada aos responsáveis. Os recursos apresentados contra a decisão foram negados, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.
A representação foi apresentada pela Federação União Progressista e questionou o registro da pesquisa realizada pelo Instituto Vox Brasil. Entre as irregularidades discutidas no processo estavam a ausência de informações exigidas pela legislação eleitoral para permitir a fiscalização da metodologia e da composição da amostra utilizada no levantamento.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a utilização de unidade territorial acompanhada de justificativa técnica não dispensa a identificação dos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Essas informações são necessárias para individualizar os setores que compõem o plano amostral e permitir a fiscalização do levantamento.
A decisão também analisou a ausência de outros dados relacionados à composição da amostra. O entendimento foi de que a possibilidade prevista na legislação de complementar determinadas informações posteriormente não afasta a obrigação de apresentar, no momento adequado, os dados exigidos para a regularidade da pesquisa.
O caso também envolveu a divulgação de resultados da pesquisa na internet. A legislação eleitoral estabelece regras para o registro e a publicação de pesquisas relativas às eleições, justamente para garantir transparência e permitir que partidos, candidaturas, Ministério Público, Justiça Eleitoral e sociedade tenham acesso às informações utilizadas na realização dos levantamentos.
A decisão reforça que o registro de pesquisas eleitorais deve observar todas as informações obrigatórias previstas na Resolução TSE nº 23.600/2019, não sendo suficiente apenas o cadastramento do levantamento no sistema PesqEle.
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