Política

Eleitor é condenado por fazer segunda inscrição eleitoral com documentos falsos em Alagoas

Justiça Eleitoral aplicou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade; homem poderá recorrer em liberdade

Por Tribuna Hoje com agências 25/08/2026 11h18
Eleitor é condenado por fazer segunda inscrição eleitoral com documentos falsos em Alagoas
Título de eleitor - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou um homem por inscrição fraudulenta de eleitor após concluir que ele realizou um segundo cadastro eleitoral utilizando dados de identidade diferentes. A sentença foi proferida pela 11ª Zona Eleitoral de Pão de Açúcar e divulgada nesta terça-feira (25).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o caso ocorreu durante o período das eleições de 2016. Na ocasião, o homem teria feito uma nova inscrição na 42ª Zona Eleitoral, em Olho d'Água das Flores.

Para realizar o procedimento, ele apresentou um comprovante de residência em nome de outra pessoa e forneceu um endereço que, posteriormente, foi considerado inexistente.

A fraude foi descoberta quando o cartório eleitoral identificou mais de uma inscrição relacionada ao mesmo eleitor. A análise dos dados biométricos mostrou que havia registros vinculados a documentos de identidade distintos.

Um dos títulos eleitorais estava suspenso em Carneiros, enquanto o outro havia sido emitido em Olho d'Água das Flores. A comparação das fotografias e das impressões digitais confirmou que os dois cadastros pertenciam à mesma pessoa.

Defesa alegou falta de intenção


Durante o processo, a defesa afirmou que o homem é analfabeto e não teria consciência de que estava cometendo um crime. Também foi levantada a possibilidade de ele ter sido orientado ou induzido por outras pessoas.

A Justiça, no entanto, não acolheu os argumentos. Na avaliação da magistrada, a participação pessoal do réu no procedimento eleitoral, incluindo o fornecimento de fotografia e dados biométricos, demonstrou que ele tinha conhecimento da realização do novo cadastro.

Com isso, a segunda inscrição foi considerada irregular e o homem acabou condenado pelo crime eleitoral.

Pena foi substituída


A sentença estabeleceu pena de um ano de reclusão, além do pagamento de cinco dias-multa. A prisão, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período.

O homem poderá recorrer da decisão em liberdade.

Ele também era acusado de utilizar documento falso no caso, mas foi absolvido dessa segunda acusação pela Justiça Eleitoral.