Política
Eleitor é condenado por fazer segunda inscrição eleitoral com documentos falsos em Alagoas
Justiça Eleitoral aplicou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade; homem poderá recorrer em liberdade
A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou um homem por inscrição fraudulenta de eleitor após concluir que ele realizou um segundo cadastro eleitoral utilizando dados de identidade diferentes. A sentença foi proferida pela 11ª Zona Eleitoral de Pão de Açúcar e divulgada nesta terça-feira (25).
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o caso ocorreu durante o período das eleições de 2016. Na ocasião, o homem teria feito uma nova inscrição na 42ª Zona Eleitoral, em Olho d'Água das Flores.
Para realizar o procedimento, ele apresentou um comprovante de residência em nome de outra pessoa e forneceu um endereço que, posteriormente, foi considerado inexistente.
A fraude foi descoberta quando o cartório eleitoral identificou mais de uma inscrição relacionada ao mesmo eleitor. A análise dos dados biométricos mostrou que havia registros vinculados a documentos de identidade distintos.
Um dos títulos eleitorais estava suspenso em Carneiros, enquanto o outro havia sido emitido em Olho d'Água das Flores. A comparação das fotografias e das impressões digitais confirmou que os dois cadastros pertenciam à mesma pessoa.
Defesa alegou falta de intenção
Durante o processo, a defesa afirmou que o homem é analfabeto e não teria consciência de que estava cometendo um crime. Também foi levantada a possibilidade de ele ter sido orientado ou induzido por outras pessoas.
A Justiça, no entanto, não acolheu os argumentos. Na avaliação da magistrada, a participação pessoal do réu no procedimento eleitoral, incluindo o fornecimento de fotografia e dados biométricos, demonstrou que ele tinha conhecimento da realização do novo cadastro.
Com isso, a segunda inscrição foi considerada irregular e o homem acabou condenado pelo crime eleitoral.
Pena foi substituída
A sentença estabeleceu pena de um ano de reclusão, além do pagamento de cinco dias-multa. A prisão, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período.
O homem poderá recorrer da decisão em liberdade.
Ele também era acusado de utilizar documento falso no caso, mas foi absolvido dessa segunda acusação pela Justiça Eleitoral.
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