Política

Maceió propõe parcelar dívida de R$ 59,4 milhões com a Previdência municipal em até 300 vezes

Projeto enviado à Câmara prevê regularização de débitos com o RPPS e pagamento das parcelas por meio de retenção no FPM

Por Redação 25/08/2026 08h25
Maceió propõe parcelar dívida de R$ 59,4 milhões com a Previdência municipal em até 300 vezes
Prefeitura de Maceió - Foto: Jonathan Lins / Secom Maceió

O Poder Executivo de Maceió encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município, incluindo autarquias e fundações, com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pela Maceió Previdência. A proposta consta da Mensagem nº 029, de 24 de agosto, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (25).

De acordo com o texto encaminhado pelo prefeito Rodrigo Cunha ao presidente da Câmara, vereador Francisco Holanda Costa Filho, os débitos poderão ser quitados em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas. O projeto está fundamentado nos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

O débito consolidado informado no anexo do projeto é de R$ 59.478.317,68. Desse total, R$ 39.424.373,26 correspondem ao FUPRE e R$ 467.060,50 ao FUFIN, enquanto os débitos vinculados ao PAP nº 144 somam R$ 19.586.883,92, sendo R$ 13.711.372,61 referentes ao FUFIN, nas competências de 2013/2014 e 2016/2017, e R$ 5.875.511,31 referentes ao FUPRE de 2013.

A proposta permite incluir débitos de contribuições previdenciárias e outras obrigações, inclusive valores correspondentes a contribuições de segurados e beneficiários do RPPS que não tenham sido repassadas, desde que referentes a competências até dezembro de 2020. Os acordos deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026.

Para a consolidação dos débitos, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês desde o vencimento até a consolidação do acordo. As parcelas vincendas também serão atualizadas pelo INPC mais juros simples de 0,5% ao mês.

O projeto estabelece ainda que o pagamento das prestações será feito por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme previsto no artigo 117 do ADCT. A vinculação deverá constar dos termos de parcelamento ou reparcelamento e da autorização concedida ao agente financeiro responsável pela liberação dos recursos.

Na justificativa, o Executivo afirma que a medida busca fortalecer o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e regularizar as pendências previdenciárias do município. A mensagem informa que Maceió possui atualmente Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente por força de decisão judicial e sustenta que a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária pode permitir a regularização administrativa das pendências e reduzir a dependência de decisões judiciais.

O projeto também estabelece que os acordos ficarão condicionados à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e ao cumprimento de exigências relacionadas à adequação do RPPS à Emenda Constitucional nº 103/2019 e à Previdência Complementar.