Política

TRE/AL determina remoção de conteúdo considerado desinformativo divulgado de forma coordenada nas redes sociais

Por Ascom TRE/AL 23/08/2026 15h45
TRE/AL determina remoção de conteúdo considerado desinformativo divulgado de forma coordenada nas redes sociais
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Sandro Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a remoção de conteúdo considerado desinformativo que foi divulgado de forma coordenada por diferentes perfis no Instagram. As publicações apresentavam acusações contra um candidato ao governo de Alagoas sem, segundo a decisão, indicar suporte factual mínimo para as afirmações.

A representação questionou uma publicação veiculada no dia 21 de agosto que atribuía ao candidato a prática de suposta chantagem contra igrejas evangélicas e a cobrança de R$ 1,3 milhão em tributos considerados ilegais, sob ameaça de fechamento dos templos. O mesmo conteúdo foi divulgado de maneira colaborativa por diferentes perfis na rede social.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho considerou que os documentos apresentados demonstraram, em análise preliminar, a divulgação de uma acusação grave sem referência a procedimento administrativo, auto de infração, certidão ou decisão judicial que oferecesse suporte factual mínimo à informação.

A decisão também destacou a descontextualização temporal da mensagem, uma vez que a publicação atribuía ao candidato a prática, no presente, de atos relacionados à administração municipal, apesar de ele já estar desincompatibilizado do cargo anteriormente ocupado.

Outro aspecto considerado pelo relator foi a divulgação simultânea da publicação por diferentes perfis de alcance regional. De acordo com a decisão, essa atuação conjunta ampliou a repercussão do conteúdo entre um segmento específico do eleitorado e poderia causar prejuízo à paridade na disputa eleitoral.

“A liberdade de manifestação e a crítica política são essenciais ao processo democrático, mas não afastam a responsabilidade pelas informações divulgadas. Quando uma acusação grave é apresentada ao eleitorado sem suporte factual mínimo e ganha alcance ampliado por meio da divulgação simultânea em diferentes perfis, a Justiça Eleitoral deve atuar para preservar a regularidade e o equilíbrio da disputa”, destacou o desembargador eleitoral Maurício Breda.

Remoção das publicações

A decisão liminar determinou a remoção e a indisponibilização de três publicações específicas do Instagram. A plataforma deverá cumprir a determinação no prazo de um dia, contado da notificação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Os responsáveis também não deverão divulgar novamente o mesmo conteúdo ou material com o mesmo conteúdo desinformativo. A plataforma foi ainda determinada a preservar e fornecer, no prazo de dois dias, registros de conexão, dados cadastrais e endereços IP relacionados às postagens e aos perfis, para possibilitar a identificação de seus titulares.

A medida é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. A ordem está restrita às publicações especificamente indicadas no processo e não determina o bloqueio dos perfis nem estabelece proibição genérica para manifestações futuras. O relator ressaltou ainda que a medida poderá ser revertida caso a veracidade do conteúdo seja comprovada durante a instrução processual.