Política
Diploma de Jornalismo volta ao centro do debate no STF 17 anos após fim da exigência
Manifestação de ministros reacende discussão sobre formação profissional; FENAJ e sindicatos defendem retomada da obrigatoriedade e apontam relação entre qualificação, ética e qualidade da informação
A discussão sobre a exigência de diploma para o exercício do jornalismo voltou ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF), 17 anos depois de a própria Corte considerar inconstitucional a obrigatoriedade da formação superior específica. As manifestações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes pela possibilidade de reavaliar o entendimento de 2009 provocaram reação de entidades do setor e deram novo impulso à defesa da chamada PEC do Diploma, que pretende restabelecer a exigência para o exercício profissional.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) defende abertamente a revisão da decisão. A presidenta da entidade, Samira de Castro, afirmou que a ausência de uma exigência de formação específica contribuiu para a precarização da atividade e passou a questionar argumentos usados historicamente contra a regulamentação profissional. Para a dirigente, a discussão precisa considerar não apenas a liberdade de expressão, mas também a responsabilidade profissional e o direito da sociedade a receber informação qualificada.
Em manifestação divulgada nas redes sociais, Samira rebateu três argumentos frequentemente utilizados pelos críticos da obrigatoriedade: o de que o diploma feriria a liberdade de expressão; o de que impediria pessoas com notório saber de atuar no jornalismo ou na comunicação comunitária; e o de que a regulamentação profissional seria apenas uma herança autoritária do período da ditadura militar.
A FENAJ sustenta que a formação acadêmica não impede a liberdade de expressão, mas estabelece um critério profissional para o exercício do jornalismo. A entidade também defende que a regulamentação seja atualizada para acompanhar as transformações provocadas pelas novas tecnologias e pelas mudanças no mercado de comunicação. Em 2025, Samira classificou o diploma como uma salvaguarda para a sociedade em um ambiente marcado pela desinformação e pelos ataques à imprensa.
Em junho deste ano, a Federação voltou a levar o tema ao governo federal. Em reunião com o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, Samira entregou memoriais que incluíam a defesa da exigência de formação superior específica em Jornalismo e argumentos sobre os impactos da precarização das relações de trabalho na qualidade da informação oferecida à sociedade.

Sindjornal defende união da categoria
Em Alagoas, o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas (Sindjornal), Alexandre Lino, em manifestação sobre o assunto, convocou a categoria a se mobilizar diante da possibilidade de retomada da discussão no STF.
Segundo o presidente, o momento deve ser aproveitado para fortalecer a profissão e destacar sua função social. Ele relaciona a formação profissional à produção de informação com rigor técnico e ao enfrentamento da desinformação.
“O debate sobre a exigência do diploma voltou com força ao centro das atenções no STF. E este é o momento ideal da nossa categoria se unir e mostrar a força da nossa profissão em defesa da sociedade”, afirmou.
Lino também defendeu que o jornalismo profissional possui papel na preservação da democracia e destacou a credibilidade da imprensa alagoana.
“Informação com rigor técnico, combatendo fake news, solidifica a base da democracia”, declarou.
A manifestação ocorre em sintonia com a posição da FENAJ, que considera a formação superior um instrumento de qualificação técnica, ética e profissional. Para a Federação, a retirada da exigência contribuiu para a precarização do mercado e para a desvalorização da atividade jornalística.
O que mudou em 2009
A história que agora volta à pauta começou oficialmente no STF em torno do Recurso Extraordinário (RE) 511.961, que discutia a constitucionalidade da exigência de diploma e registro profissional para o exercício do jornalismo.
O relator do processo era o ministro Gilmar Mendes. Em 17 de junho de 2009, o Plenário do STF decidiu, por oito votos a um, derrubar a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. Mendes foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O único voto favorável à manutenção do diploma foi o do ministro Marco Aurélio.
Na interpretação adotada pela maioria, a exigência do diploma específico não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988. O entendimento foi associado às garantias constitucionais de liberdade de expressão, manifestação do pensamento e informação.
O próprio STF registra que, naquele julgamento, Gilmar Mendes considerou que jornalismo e liberdade de expressão estavam diretamente relacionados e que o Estado não poderia estabelecer controle sobre o acesso à atividade jornalística de maneira a interferir nessas liberdades.
A decisão também alcançou a exigência de registro profissional como condição para o exercício da atividade. O entendimento foi posteriormente incorporado à jurisprudência da Corte.
A decisão aconteceu justamente em 2009, ano em que uma nova geração de jornalistas chegou ao mercado depois de concluir a graduação. Para esses profissionais, a mudança significou iniciar a carreira em um cenário no qual a formação universitária continuava sendo oferecida e valorizada pelas empresas e pela categoria, mas deixava de ser requisito legal para o exercício da profissão.
O diploma e a desinformação
Quase duas décadas depois, o contexto da comunicação é completamente diferente. Redes sociais, plataformas digitais, influenciadores e produtores independentes passaram a ocupar espaço relevante na circulação de informações. Ao mesmo tempo, a disseminação de conteúdos falsos e a dificuldade de diferenciar informação jornalística de opinião ou conteúdo produzido sem critérios profissionais ampliaram a discussão sobre responsabilidade e qualificação.
É nesse cenário que o diploma volta a ser defendido pela FENAJ como uma ferramenta de proteção do direito à informação.
A entidade divulgou, no fim de 2025, levantamento segundo o qual mais de 55 mil jornalistas registrados no país não possuem diploma. Para Samira de Castro, os números demonstram o impacto da decisão de 2009 e reforçam a necessidade de restabelecer a formação acadêmica como critério de acesso à profissão.
“A formação acadêmica é fundamental para garantir a qualidade da informação, o compromisso ético e a responsabilidade social da profissão”, afirmou a presidenta da FENAJ na ocasião.
A Federação também argumenta que a formação universitária não se limita ao aprendizado de técnicas de apuração e redação. A graduação envolve conhecimentos relacionados à ética profissional, legislação, comunicação, responsabilidade social, investigação, checagem e diferentes linguagens jornalísticas.
Debate voltou ao STF
A discussão ganhou novo impulso durante manifestações de ministros do Supremo nesta semana.
Flávio Dino afirmou que a decisão sobre o diploma poderia voltar a ser debatida pela Corte. Alexandre de Moraes também defendeu uma reavaliação do entendimento e chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição para profissionais que já atuam na área.
As manifestações ocorreram durante julgamento relacionado ao direito de resposta e vieram acompanhadas de uma discussão sobre os limites do sigilo da fonte e sobre quem deve ser considerado jornalista para fins de proteção das prerrogativas profissionais.
Dino afirmou que o sigilo da fonte não deve ser interpretado como uma garantia absoluta e associou a proteção ao exercício profissional qualificado. A discussão ganhou relevância após uma operação de busca e apreensão envolvendo fontes do jornalista maranhense Luís Pablo, que não possui graduação em Jornalismo, mas tem registro profissional desde 2015.
A situação provocou reação de outras entidades do setor. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionaram o momento escolhido para a retomada do debate, especialmente porque a discussão ocorre simultaneamente a questionamentos sobre o sigilo da fonte jornalística.
O presidente da ANJ, Marcelo Rech, considerou estranha a reabertura da discussão justamente quando se debate a quebra do sigilo de jornalista e fonte. O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, também defendeu respeito à segurança jurídica e às decisões já tomadas pelo próprio Supremo.
A FENAJ, por outro lado, sustenta que a discussão sobre o diploma é antiga e não deve ser reduzida ao episódio envolvendo o jornalista maranhense. Para a entidade, trata-se de uma pauta estrutural relacionada à regulamentação profissional, à qualidade da informação e às condições de trabalho dos jornalistas.
E Gilmar Mendes?

A atual discussão tem ainda um componente histórico: o ministro Gilmar Mendes, que foi relator do processo que derrubou a obrigatoriedade em 2009, voltou a se manifestar sobre o assunto.
Em 19 de agosto, Mendes afirmou que a questão pode ser discutida novamente caso se entenda que existe comprometimento da qualidade da informação. Ao mesmo tempo, ponderou que não seria adequado tirar uma conclusão definitiva a partir das circunstâncias recentes envolvendo o caso do Maranhão.
A posição marca uma mudança no debate. Em 2009, foi justamente o voto do então presidente do STF e relator Gilmar Mendes que conduziu a maioria pela derrubada da exigência.
Naquele julgamento, a Corte entendeu que o Estado não poderia condicionar o exercício do jornalismo à apresentação de diploma específico. Agora, a discussão retorna em um ambiente de comunicação muito diferente daquele existente há 17 anos.
PEC do Diploma
A volta da obrigatoriedade também não depende exclusivamente de uma eventual mudança de entendimento do STF. A categoria mantém no Congresso Nacional a chamada PEC do Diploma, que pretende alterar a Constituição para estabelecer novamente a exigência de formação superior específica para o exercício profissional.
A proposta é uma das principais bandeiras da FENAJ. A entidade afirma que a mudança deve ser acompanhada por uma atualização da regulamentação da profissão, atualmente considerada defasada diante das transformações tecnológicas ocorridas no setor.
Para as entidades que defendem a medida, a questão não é impedir que qualquer pessoa se manifeste, produza opinião ou participe da comunicação comunitária. A discussão está em definir se o exercício profissional do jornalismo, especialmente quando envolve apuração, checagem, produção e divulgação de informação de interesse público, deve exigir formação específica.
É justamente nessa distinção que a FENAJ concentra sua argumentação: liberdade de expressão e exercício profissional do jornalismo seriam direitos e atividades que precisam ser tratados de forma diferente.
Depois de 17 anos, o debate voltou à agenda nacional. De um lado, está o entendimento firmado pelo STF em 2009, baseado na proteção constitucional à liberdade de expressão e de informação. De outro, sindicatos e entidades profissionais defendem que o jornalismo possui responsabilidade social própria e que a formação universitária é uma forma de assegurar preparo técnico e compromisso ético.
A discussão agora reabre uma pergunta que atravessa a profissão desde antes da decisão de 2009: para exercer o jornalismo em uma sociedade inundada por informação, basta produzir e publicar conteúdo ou é necessário ter formação específica para assumir a responsabilidade profissional de informar?
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