Política
Marina e Lira estão entre os mais ricos
Candidatos ao Senado e Governo de Alagoas filiados ao PSDB, PP, MDB e Republicanos declararam à Justiça Eleitoral seus patrimônios milionários
O teto eleitoral de gastos é único por cargo. Há um limite do que pode ser feito com recursos financeiros na campanha. Mas a realidade de cada candidato é bastante diversa, e se for considerar os bens declarados de cada um dos que buscam vaga em Alagoas, tanto no Governo quanto no Senado, a disputa pode parecer desleal.
A situação mais confortável, de longe, é da ex-primeira-dama de Maceió, Marina Cândia, ou Marina JHC, como prefere ser chamada, e está na ata do PSDB cadastrada na Justiça Eleitoral.
Candidata ao Senado pelo PSDB, Marina declarou à Justiça Eleitoral que possui mais de R$ 47 milhões em bens. A maior parte disso, cerca de R$ 42 milhões, é em participações societárias. Os outros R$ 5 milhões estão distribuídos em apartamentos, veículos e até mesmo dinheiro em espécie. Este ano, assim como em 2022, cada candidato ao Senado em Alagoas pode gastar no máximo R$ 3.811.887,03.
Em segundo lugar está o deputado federal Arthur Lira (PP), também na corrida pelo Senado. Seu patrimônio declarado está em R$ 25,9 milhões em bens. Apesar de bem distante de Marina, seus recursos acumulados ainda estão bem acima do limite de gastos imposto pela justiça, o que pode representar capacidade de investir com tranquilidade na campanha. Isso sem contar que está em um partido com bancada nacional, que deve render um bom fundo eleitoral.
Na outra ponta, Alexandre Fleming (UP) e Mariedson (DEM) não possuem bens a declarar. Candidaturas que perdem competitividade desde a saída, não por incompetência ou por falta de representatividade, mas saber que não poderão contar com a infraestrutura mínima para chegar ao eleitor dos 102 municípios alagoanos. Vale lembrar que Fleming é professor universitário, e Mariedson é vigilante.
Já o senador Renan Calheiros (MDB), que busca a reeleição, declarou R$ 3,548 milhões à Justiça Eleitoral. Ele também é de um partido com grande bancada no congresso, e por isso deve receber financiamento do fundo eleitoral. Mesmo que não precise investir bens pessoais na campanha, a realidade confortável contribui com a tranquilidade para fazer a disputa eleitoral sem medo prejuízos inevitáveis. Mas o limite não é tão alto quanto o dos adversários. Renan é advogado por formação, mas segue carreira na política como profissão há décadas.
O deputado estadual Dr. Wanderley (MDB), que disputa o Senado pela chapa de Calheiros, tem um patrimônio bem parecido com o dele. São R$ 3,532 milhões acumulados ao longo da carreira de médico.
Enquanto isso, o empresário Davi Davino Filho (Republicanos) aparece com R$ 1.412.868,88 no site da justiça eleitoral. No caso de Davino, há investimentos diversificados em imóveis, dólares, e até bitcoin.
Entre os que disputam a vaga ao Governo, a realidade é bem mais modesta. Curiosamente, isso acontece apesar do teto de gastos ser mais elástico que o do Senado.
GOVERNO ESTADUAL
Cada candidato ao Governo de Alagoas pode gastar no máximo R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. E caso aconteça segundo turno, pode investir mais R$ 3.557.761,23. O que tem mais posses é JHC (PSDB). Seu patrimônio, no entanto, nem se compara ao de sua esposa. O ex-prefeito de Maceió conta hoje com R$ 2.244 milhões, algo em torno de 15 vezes menor que Marina Cândia.
Já o senador Renan Filho está um pouco menos rico que o adversário, com R$ 1.785 milhões declarados à Justiça Eleitoral.
Longe dos milionários, Lenilda Luna (UP) declarou apenas R$ 115 mil, referentes a um apartamento e um automóvel. Marcio Jambo informou que não tinha bens a declarar.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL
De acordo com o advogado Gustavo Ferreira, especialista em Direito Eleitoral, a regra do teto de gastos engloba a maior parte das transações da campanha.
“Quase todas as despesas de campanha, inclusive doações em valor estimável [doação de uso de bem ou serviço de prestação], exceto refeições do/a candidato/a, combustível e motorista do próprio veículo do/a candidato/a, serviços jurídicos e contábeis”, diz em contato com a reportagem da Tribuna Independente.
Ferreira explica que, no caso de descumprimento, há sanção. “Multa no valor de 100% da quantia que ultrapassou o teto, além de poder responder por abuso de poder econômico [penas de multa até perda do mandato e inelegibilidade]”.
O critério para definir o teto são as outras experiências.
“Em 2016, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] se baseou na média das gastas das eleições municipais anteriores. Repetiu em 2108 para as eleições gerais. Daí em diante, atualiza por índices inflacionários”, finalizou o advogado eleitoral.
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