Política
TRE/AL decide que pesquisa para cargos estaduais pode ter recorte territorial
Com a decisão, o Tribunal afastou as multas aplicadas ao instituto Falpe Pesquisas e à empresa Plus Comunicação e Serviços e julgou improcedente a representação apresentada pelo MDB de Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (18), que é válida a realização de pesquisa eleitoral para cargos estaduais com recorte territorial limitado à região metropolitana de Maceió, desde que essa informação esteja registrada de forma clara. Com a decisão, o Tribunal afastou as multas aplicadas ao instituto Falpe Pesquisas e à empresa Plus Comunicação e Serviços e julgou improcedente a representação apresentada pelo MDB de Alagoas.
O julgamento reformou uma decisão anterior que havia considerado a pesquisa AL-05611/2026 como não registrada, suspendido definitivamente sua divulgação e aplicado multa de R$ 53.205 a cada uma das empresas. Na primeira decisão, embora tenham sido afastadas as acusações de fraude, dolo e manipulação do questionário, entendeu-se que o recorte territorial adotado seria inadequado para uma pesquisa sobre cargos estaduais.
Ao analisar os recursos, o TRE/AL concluiu que a legislação eleitoral não exige que uma pesquisa sobre cargos estaduais abranja todos os municípios do Estado. Segundo o voto do relator, desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, a exigência é que o instituto informe com transparência e fidelidade a área em que o levantamento foi realizado.
No caso analisado, a pesquisa informou no sistema PesqEle que o universo pesquisado correspondia à região metropolitana de Maceió. O registro detalhou os 13 municípios abrangidos, a distribuição das 1.200 entrevistas domiciliares e a estratificação socioeconômica utilizada. Para o relator, não houve ocultação sobre o alcance geográfico do levantamento nem falsificação dos dados da amostra.
O Tribunal também considerou que a definição do universo pesquisado faz parte da autonomia metodológica do instituto. De acordo com a decisão, cabe à Justiça Eleitoral verificar se o registro está regular e se as informações foram prestadas com transparência, sem interferir nas escolhas técnicas e estatísticas quando não houver irregularidade.
Com o resultado do julgamento, foi revogada a decisão que havia suspendido a divulgação da pesquisa e foram afastadas integralmente as multas aplicadas à Falpe Pesquisas e à Plus Comunicação. O TRE/AL determinou, no entanto, que a divulgação dos resultados deve informar de maneira expressa e clara que o levantamento foi realizado exclusivamente na região metropolitana de Maceió, e não em todo o Estado de Alagoas.
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