Política

Advogado alerta sobre a Lei Eleitoral

Gustavo Ferreira explica principais vedações previstas para eleições 2026 e destaca que descumprimento das regras gera punições

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 05/08/2026 09h40 - Atualizado em 05/08/2026 09h42
Advogado alerta sobre a Lei Eleitoral
Ao TH Entrevista, Gustavo Ferreira também falou sobre as garantias de igualdade na disputa eleitoral - Foto: Edilson Omena

À medida que o calendário das Eleições Gerais de 2026 avança, agentes públicos, partidos políticos e pré-candidatos passam a conviver com uma série de restrições impostas pela legislação eleitoral. As regras, previstas no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram detalhadas pelo advogado eleitoral Gustavo Ferreira, diretor especial do Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL), durante entrevista ao TH Entrevista, da Tribuna Independente.

Segundo o especialista, o calendário eleitoral estabelece prazos para assegurar igualdade de condições entre os concorrentes e impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. As datas estão previstas na Resolução TSE nº 23.760/2026, que regulamenta o cronograma das Eleições 2026.

Gustavo Ferreira lembrou que, desde 30 de junho, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

“A legislação busca impedir que um pré-candidato tenha vantagem indevida por meio da exposição contínua nos meios de comunicação. Também é um período em que a administração pública precisa observar os limites para despesas com publicidade institucional”, afirmou.

Outra data destacada pelo advogado foi 4 de julho, quando passaram a vigorar diversas restrições direcionadas aos agentes públicos.

“A partir desse marco, a legislação restringe nomeações, contratações, exonerações sem justa causa e remoções de servidores, salvo as exceções previstas em lei. Também ficam proibidas a publicidade institucional e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. O objetivo é preservar a isonomia da disputa eleitoral.”

As vedações aos agentes públicos estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e buscam coibir o abuso de poder político durante o período eleitoral.

O especialista também destacou que o calendário entrou, no fim de julho, em uma das etapas mais importantes do processo eleitoral: o período das convenções partidárias, iniciado em 20 de julho e que segue até 5 de agosto, prazo em que partidos e federações oficializam seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

“As convenções representam a formalização das candidaturas. É nesse momento que os partidos definem oficialmente quem disputará as eleições e iniciam os procedimentos para o registro junto à Justiça Eleitoral.”

Encerradas as convenções, o próximo marco será 16 de agosto, quando terá início a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

“A campanha possui regras e prazos bastante específicos. O impulsionamento de conteúdo pago nas redes sociais e a realização de comícios poderão ocorrer até 1º de outubro. Já os anúncios pagos na imprensa escrita serão permitidos até 2 de outubro. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22 horas do dia 3 de outubro, véspera da eleição. O respeito a esses limites evita sanções que podem comprometer candidaturas.”

As datas e normas que disciplinam o processo eleitoral podem ser consultadas no calendário oficial disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

TH ENTREVISTA

A entrevista completa com o advogado eleitoral Gustavo Ferreira pode ser acompanhada no TH Entrevista, programa da Tribuna Independente, exibido no portal Tribuna Hoje, no YouTube e na TV COM (canal 12 da Claro/Net), com exibições às 10h, 16h e 20h.

Confira no link abaixo:

(33) TH Entrevista - Alerta para restrições do calendário eleitoral e reforça cuidados de pré-candidatos - YouTube