Política
Fim das convenções nesta quarta abre prazo para registro dos candidatos às eleições de 2026
Partidos e federações definem candidatos para as eleições de outubro; registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto
Termina nesta quarta-feira (5) o prazo para que partidos políticos e federações realizem as convenções destinadas à escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que as reuniões partidárias começaram em 20 de julho e devem ser concluídas até esta quarta.
Nas convenções, as legendas deliberam sobre a formação de coligações para as disputas majoritárias e escolhem oficialmente os nomes que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No caso das federações partidárias, a convenção ocorre de maneira unificada, com a participação dos partidos que integram a federação e possuem órgão de direção na respectiva circunscrição.
O encerramento das convenções, no entanto, não representa o fim das etapas formais para que os escolhidos possam disputar as eleições. Depois da definição dos nomes, partidos, federações e coligações precisam encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
O prazo termina em 15 de agosto, às 19h. Para a disputa presidencial, o pedido é apresentado ao TSE. Já os registros de candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital são encaminhados aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Voto em trânsito
Diferentemente do que ocorre com as convenções, 5 de agosto não é o último dia para solicitar o voto em trânsito. De acordo com o calendário oficial do TSE, eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar a habilitação para votar em trânsito até 20 de agosto.
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
A habilitação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto e indicação do local e dos turnos em que o eleitor pretende votar. A Justiça Eleitoral também disponibiliza a consulta aos locais habilitados para receber esse tipo de votação.
O mesmo prazo, até 20 de agosto, vale para a transferência temporária de seção eleitoral destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida permite que o eleitor solicite a mudança temporária para um local de votação que ofereça condições adequadas de acessibilidade.
Propaganda eleitoral
A partir de 16 de agosto, estará liberada a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar atividades de campanha dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE.
Os comícios poderão ocorrer das 8h à meia-noite até 1º de outubro. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Já a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também possui regras específicas. Entre 16 de agosto e 3 de outubro, esses equipamentos poderão funcionar das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro.
Eleições de outubro
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em 2026, estarão em disputa duas vagas para o Senado em cada unidade da Federação.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A segunda votação será realizada para presidente e vice-presidente e para governador e vice-governador nas disputas em que nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.
Com o fim das convenções nesta quarta-feira, o calendário eleitoral entra em uma nova fase. Os partidos passam agora à formalização das candidaturas, à organização das campanhas e ao cumprimento das exigências para que os nomes escolhidos possam ser submetidos à análise da Justiça Eleitoral antes do início oficial da propaganda.
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