Política
Justiça Eleitoral determina acesso a dados de pesquisa
Decisão assegura acesso a documentos de auditoria, identificação de entrevistadores e sistema de fiscalização da coleta de dados referentes ao levantamento registrado sob o nº AL-05861/2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisa Ltda. disponibilize à Direção Estadual da Federação União Progressista o acesso aos dados internos de auditoria da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-05861/2026. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, relator do processo.
Pela decisão, o instituto deverá fornecer, no prazo de dois dias, acesso ao sistema interno de fiscalização da coleta de dados, à identificação dos entrevistadores responsáveis pelo levantamento, às planilhas e aos mapas individuais da pesquisa, preservando o sigilo da identidade dos eleitores entrevistados. Também deverá disponibilizar o relatório final encaminhado ao contratante do estudo.
Segundo o magistrado, o acesso à documentação encontra respaldo na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, que asseguram a partidos políticos, federações, coligações, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral o direito de fiscalizar a regularidade das pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral, inclusive mediante acesso aos mecanismos de controle interno utilizados pelos institutos responsáveis pelos levantamentos.
Na decisão, Maurício César Breda Filho também reconheceu a prevenção do processo em relação a outra ação já em tramitação no tribunal envolvendo o mesmo levantamento, determinando a notificação imediata do Instituto Vox Brasil para cumprimento da ordem judicial. O despacho ainda adverte sobre a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral em caso de descumprimento da determinação ou de eventual embaraço ao exercício do direito de fiscalização.
Pesquisa já havia sido suspensa
O levantamento registrado sob o número AL-05861/2026 já havia sido alvo de decisão liminar do próprio TRE-AL em junho deste ano. Na ocasião, o desembargador Maurício César Breda Filho suspendeu a divulgação da pesquisa após representação da então Federação PSDB/Cidadania, que apontou possíveis inconsistências metodológicas na documentação apresentada pelo instituto.
Na decisão liminar, o magistrado entendeu que havia indícios de divergências entre as informações metodológicas constantes no registro da pesquisa, especialmente quanto à base de dados utilizada para a composição da amostra. Para o relator, a divulgação de um levantamento com possíveis inconsistências poderia comprometer a transparência do processo eleitoral e influenciar indevidamente a opinião pública antes da análise definitiva do mérito da ação.
A nova decisão não trata da divulgação dos resultados da pesquisa, mas do direito de fiscalização assegurado à federação partidária, determinando que o instituto apresente a documentação técnica necessária para permitir a auditoria do levantamento pela parte interessada, conforme previsto na legislação eleitoral.
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