Política
MP apura denúncia sobre suposto uso irregular de sirenes e giroflex em veículos da Assembleia Legislativa
Promotoria pede que denunciante apresente provas antes de decidir sobre prosseguimento da investigação; Código de Trânsito restringe uso dos dispositivos a veículos em serviço de emergência
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou uma Notícia de Fato para apurar uma denúncia anônima sobre o suposto uso irregular de dispositivos de sinalização acústica e luminosa — sirenes e giroflex — em veículos oficiais vinculados ao Poder Legislativo estadual. O procedimento tramita na 20ª Promotoria de Justiça da Capital, sob responsabilidade do promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto.
Conforme despacho publicado no Diário Oficial do MPAL, a Promotoria entendeu que a denúncia, registrada no procedimento nº 01.2026.00003873-0, apresenta informações genéricas e insuficientes para justificar a abertura imediata de uma investigação mais aprofundada. Por esse motivo, o autor da representação foi intimado a complementar os fatos narrados e apresentar elementos que permitam verificar a ocorrência da suposta irregularidade.
Entre os documentos solicitados estão fotografias, vídeos ou qualquer outro meio de prova que demonstre a utilização dos equipamentos em veículos oficiais da Assembleia Legislativa de Alagoas.
No despacho, o promotor ressalta que a atuação do Ministério Público deve observar o princípio da iniciativa probatória mínima, evitando a chamada "pesca probatória" — expressão utilizada no meio jurídico para designar investigações abertas sem indícios concretos da prática de irregularidades. O entendimento, segundo o documento, está amparado na jurisprudência dos tribunais superiores.
Caso o denunciante não apresente as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido, a Notícia de Fato poderá ser arquivada, conforme prevê a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a tramitação desse tipo de procedimento.
O que diz a legislação
O uso de dispositivos de sinalização sonora e luminosa em veículos é disciplinado pelo artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma estabelece que a prerrogativa é exclusiva dos veículos destinados ao atendimento de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais, equipes de fiscalização e veículos do Corpo de Bombeiros, desde que estejam em serviço e com os equipamentos acionados.
A legislação não prevê autorização para que veículos de representação política ou de parlamentares utilizem sirenes e giroflex durante seus deslocamentos.
Especialistas em direito de trânsito observam que a utilização indevida desses dispositivos pode caracterizar infração administrativa e, a depender das circunstâncias, configurar improbidade administrativa ou outras irregularidades a serem apuradas pelos órgãos de controle.
Investigação ainda é preliminar
Até o momento, o Ministério Público não concluiu que houve qualquer irregularidade. A fase atual do procedimento é exclusivamente preliminar e tem como objetivo verificar se existem elementos mínimos que justifiquem a continuidade da apuração.
O procedimento é público e pode ser consultado por meio dos sistemas eletrônicos do Ministério Público de Alagoas
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