Política
Justiça rejeita ação contra a advogada Adriana Mangabeira
Advogada fez críticas nas redes sociais ao ex-prefeito de Maceió ao questionar a situação entre o Município e o Banco Master
O juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, rejeitou a ação movida pelo ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), contra a advogada alagoana Adriana Mangabeira Wanderley, que tem escritório em Brasília, onde atua nas cortes federais.
Na sentença, divulgada ontem (28), o juiz destacou que críticas a agentes públicos fazem parte do debate democrático e estão protegidas pela Constituição Federal. O caso ganhou repercussão em Alagoas após publicações da advogada nas redes sociais sobre temas políticos.
Na defesa, a advogada disse que fazer um comentário sobre uma notícia sobre a gestão do ex-prefeito, quanto à operação feita pelo Instituto de Previdência de Maceió (Iprev) no Banco Master, é um direito legítimo, pois se tratava de exercício legítimo de opinião e não de crime.
Ao decidir contra JHC, o magistrado reforçou que figuras públicas devem aceitar com maior tolerância as críticas dos eleitores. Com isso, o pedido do ex-prefeito foi negado. Ele acusou a advogada de calúnia e difamação por ela ter comentado uma postagem da jornalista Bleine Oliveira, sobre o envolvimento do Iprev com o escândalo do Banco Master.
A postagem feita pela jornalista Bleine OIiveira foi publicada nas redes sociais no dia 3 de abril, na véspera de JHC deixar o mandato de prefeito de Maceió para concorrer às eleições deste ano. No comentário, a advogada diz que “JHC tem que ser preso por desviar R$ 117 milhões dos aposentados do Prev”.
VITÓRIA
Para Adriana Mangabeira, a decisão representa uma vitória da sociedade alagoana contra a censura e em defesa da liberdade de expressão.
“O juiz, nessa decisão, demostra que não aguenta mais JHC querer processar as pessoas que questionam seus atos ou criticam suas atitudes políticas. Por isso, na ação ele disse que não adianta o ex-prefeito ficar abarrotando o Judiciário de processos para tentar cercear o direito do cidadão, da cidadã de se expressar politicamente. Esse direito é inerente à democracia e a Justiça tem o dever de assegurar”, comentou Adriana.
Segundo ela, a decisão do juiz Josemir serve também de exemplo, para evitar que determinados assuntos de utilidade pública, como é o Caso do Banco Master, vire tabu. Por isso, para ela, é a decisão é simbólica, em defesa da democracia. Além, serve também para derrubar as demais ações que o ex-prefeito move contra jornalistas que publicaram notícias sobre o envolvimento do Iprev com o Banco Master.
Para comemorar, a advogada publicou nas suas redes sociais a decisão do juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió.
“Desta feita, saída não resta, senão reconhecer a incidência do instituto da litispendência e determinar a extinção da presente ação, de forma a homenagear o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual, rezado pelo artigo 5°, LXXVIII, da Constituição Federal, visto que já fora proferida decisão nos autos de n° 0717250-63.2026.8.02.0001.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, uma vez verificada a litispendência entre ações”.
Para Adriana Mangabeira, “essa vitória é de todo mundo que acredita que a gente não pode ser calado por pensar diferente”.
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