Política
TRE-AL rejeita pedido de adiamento e mantém julgamento de recurso que pode cassar prefeita de Atalaia
Relator aplica entendimento do "quórum possível" e afasta argumento de que vacâncias na Corte impediriam a análise do processo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o pedido de adiamento do julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) que pode resultar na cassação do mandato da prefeita de Atalaia, Cecília Rocha (MDB). A decisão foi proferida pelo relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, que manteve o recurso na pauta de julgamento da Corte.
O requerimento havia sido apresentado pela defesa dos recorrentes, que sustentou que o julgamento deveria aguardar a recomposição do colegiado. O argumento é que o TRE-AL opera atualmente com duas vagas destinadas à classe dos juristas ainda não preenchidas, uma vez que as nomeações dependem de ato do presidente da República.
Segundo a defesa, a ausência da composição completa do Tribunal poderia comprometer a análise do recurso e justificaria o adiamento da sessão até a posse dos novos membros.
Ao analisar o pedido, porém, o relator entendeu que não há impedimento para a continuidade dos trabalhos da Corte. Na decisão, Klever Rêgo Loureiro aplicou o entendimento consolidado do chamado "quórum possível", segundo o qual os órgãos colegiados podem deliberar validamente com os membros em exercício quando existirem cargos vagos que independam da atuação do próprio Tribunal.
Para o magistrado, a prestação jurisdicional não pode ser interrompida em razão da demora na conclusão do processo de nomeação dos novos juristas, sob pena de comprometer a celeridade da Justiça Eleitoral e a solução de processos que envolvem mandatos eletivos.
Com o indeferimento do pedido, o RCED permanece na pauta do TRE-AL e deverá ser apreciado pelos integrantes atualmente em exercício. O recurso discute a regularidade da diplomação da prefeita Cecília Rocha e, caso seja acolhido pela maioria da Corte, poderá resultar na cassação de seu mandato.
O mérito do recurso, no entanto, ainda não foi analisado pelo Tribunal. A decisão do relator tratou exclusivamente do pedido de adiamento formulado antes do julgamento.
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