Política
TRE-AL antecipa julgamento de ações sobre fraude à cota de gênero e pode redefinir composição de Câmaras Municipais em três cidades
Processos envolvendo Tanque d'Arca, Boca da Mata e Messias serão analisados na próxima segunda-feira (13); decisões podem resultar na cassação de mandatos e no recálculo dos quocientes eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) antecipou para a sessão plenária da próxima segunda-feira (13) o julgamento de três processos que investigam supostas fraudes à cota de gênero e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024 em Tanque d'Arca, Boca da Mata e Messias. A inclusão antecipada dos recursos na pauta foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral.
A decisão acelera a análise de ações que podem provocar mudanças imediatas na composição das Câmaras Municipais dos três municípios. Caso o Pleno confirme as sentenças que reconheceram irregularidades, os votos obtidos pelas chapas partidárias envolvidas serão anulados, haverá recálculo do quociente eleitoral e os mandatos conquistados pelas legendas atingidas poderão ser cassados.
Os processos tratam, principalmente, de supostas fraudes à cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. As ações apontam a existência de candidaturas fictícias — popularmente conhecidas como "candidaturas laranja" — registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem a efetiva participação das candidatas na disputa.
Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude pode ser caracterizada por um conjunto de elementos, como votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e falta de promoção da candidatura. Quando comprovada, a sanção atinge toda a chapa proporcional do partido ou federação, com a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos beneficiados, nulidade dos votos e realização de novo cálculo das vagas.
Casos em julgamento
Em Tanque d'Arca e Boca da Mata, os recursos já tiveram parte da votação realizada e aguardam apenas a devolução do pedido de vista do desembargador eleitoral Ney Alcântara para conclusão do julgamento.
As ações discutem supostas fraudes envolvendo chapas proporcionais do MDB e do Progressistas (PP). Se confirmadas pelo colegiado, todos os votos recebidos pelas respectivas legendas para vereador serão anulados, podendo alterar a distribuição das cadeiras nas Câmaras Municipais.
Já em Messias, o processo envolve o Republicanos e também apura possível fraude à cota de gênero, além de alegações relacionadas a abuso de poder político. O recurso conta com manifestação do Ministério Público Eleitoral, que atua no processo defendendo a apreciação do mérito pelo Tribunal.
Entenda a cota de gênero
A legislação eleitoral brasileira determina que cada partido ou federação reserve, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada sexo nas eleições proporcionais. O objetivo é ampliar a participação feminina na política e impedir que mulheres sejam registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
Nos últimos anos, o TSE consolidou entendimento rigoroso sobre o tema. A Súmula nº 73 estabelece parâmetros para o reconhecimento da fraude, considerando o conjunto de provas produzidas no processo e não apenas um único elemento isolado. Entre os indícios analisados estão a inexistência de campanha, votação extremamente baixa, ausência de gastos eleitorais e demonstração de que a candidatura foi registrada apenas para preencher a cota legal.
Efeitos das decisões
Caso o TRE-AL mantenha o reconhecimento das fraudes, as consequências vão além da perda dos mandatos atualmente ocupados pelos vereadores eleitos pelas chapas envolvidas.
A Justiça Eleitoral determina a anulação de todos os votos nominais e de legenda obtidos pelo partido ou federação na eleição proporcional. Em seguida, é realizado novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, procedimento que redefine quais candidatos passam a ter direito às vagas na Câmara Municipal.
As decisões ainda poderão ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas, conforme a legislação eleitoral, os acórdãos do TRE produzem efeitos imediatos, salvo eventual decisão em sentido contrário da instância superior.
A antecipação dos julgamentos sinaliza uma estratégia do TRE-AL para acelerar a definição dos processos eleitorais pendentes e conferir maior estabilidade à composição dos Legislativos municipais antes do avanço do calendário eleitoral de 2026.
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