Política

TRE-AL mantém mandato de prefeito e vice de Maribondo e reverte cassação em primeira instância

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas afastou acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024; caso ainda pode ser levado ao TSE

Por Tribuna Hoje com agências 24/06/2026 17h39
TRE-AL mantém mandato de prefeito e vice de Maribondo e reverte cassação em primeira instância
Prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB) - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter nos cargos o prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e o vice-prefeito José Ubiratan Ferreira Nunes (MDB). A decisão reverte a cassação dos diplomas e a inelegibilidade que haviam sido determinadas em primeira instância pela Justiça Eleitoral.

O julgamento ocorreu na última segunda-feira (22), durante sessão do plenário do TRE-AL, no qual os desembargadores analisaram o recurso apresentado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Ney Alcântara, que entendeu não haver provas suficientes para sustentar as acusações.

A ação foi movida em setembro do ano passado pela coligação “Competência para Continuar”. Na denúncia, os gestores eram acusados de suposto abuso de poder político e econômico durante o período de pré-campanha das eleições de 2024.

Entre os pontos citados no processo estavam a realização de eventos no município, como o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e um “Show de Prêmios” em homenagem ao Dia das Mães. Segundo a acusação, teriam ocorrido distribuição de brindes e outros benefícios, incluindo a entrega de uma motocicleta, o que poderia, em tese, influenciar o pleito.

A denúncia também apontava que, em um município com pouco mais de 11 mil eleitores aptos, milhares de pessoas teriam sido alcançadas por essas ações durante o período eleitoral.

Apesar das alegações, o TRE-AL concluiu que não ficou comprovado o uso indevido da máquina pública nem a existência de ligação direta entre os eventos e vantagem eleitoral concreta para os investigados. Com isso, foi afastada a cassação e a inelegibilidade anteriormente impostas.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).