Política
Renan Filho e JHC empatam em ações vencidas na Justiça Eleitoral
Pré-campanhas ao governo estadual têm intensificado número de demandas judiciais no TRE de Alagoas
Com a pré-campanha eleitoral fortemente marcada pela ação jurídica, tem sido frequente as decisões judiciais para intervir nas práticas eleitorais. Os partidos postulantes ao Governo do Estado seguem com a batalha de narrativa tanto nas redes quanto na Justiça Eleitoral. Publicações nas redes sociais retiradas do ar, publicações de pesquisas e até venda de produtos tem sido alvo das defesas dos pré-candidatos Renan Filho (MDB) e do ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB).
O placar desta batalha judicial, aproveitando o momento de Copa do Mundo, está empatado, conforme levantamento realizado pela Tribuna Independente, no número de ações impetradas no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Das 12 ações, a defesa da pré-campanha de Renan Filho venceu seis, e a banca jurídica de JHC também venceu seis.
Do dia 26 de abril até a última sexta-feira,19 de junho, o TRE/AL divulgou sete decisões nesse sentido, quatro delas favoráveis ao PSDB, e três atendendo a pedidos do MDB. Vale lembrar que no dia 23 de abril a reportagem da Tribuna Independente publicou reportagem contabilizando, até aquele momento, cinco ações judiciais desta natureza.
Tanto a pré-campanha de Renan Filho quanto a JHC não comentam sobre a intensidade de ações judiciais interpostas na Justiça Eleitoral neste período.
Desde então, os passos de cada pré-candidato (e seus aliados) continuam sendo monitorados e denunciados pelo outro lado. No final de abril, último domingo do mês, o partido do ex-prefeito JHC (PSDB) obteve sua primeira vitória. Foi determinada a retirada de um vídeo que utiliza inteligência artificial para simular a voz e a imagem de JHC.
De acordo com a decisão, o vídeo utilizou tecnologia de deepfake para criar falsas confissões de crimes contra a administração pública. Na gravação considerada fraudulenta, vozes artificiais atribuídas ao pré-candidato e seu pai, João Caldas, afirmavam ter arquitetado desvios de recursos no Iprev Maceió.
Essa decisão, publicada pelo desembargador eleitoral Antonio Jose de Carvalho Araujo, no dia 26 de abril, ordenou que o Facebook (Meta) remova o conteúdo publicado pelo perfil anônimo “@juventudecomrenanfilho” em até um dia, fixou uma multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da ordem, e que a rede social forneça, em até dois dias, todos os dados cadastrais e registros de IP necessários para identificar os responsáveis pelo perfil anônimo. O objetivo, segundo o TRE, é coibir a propagação de desinformação que possa comprometer o equilíbrio do pleito de 2026.
Logo em seguida, um pedido do MDB foi atendido pelo mesmo desembargador, suspendendo a divulgação de mais uma pesquisa eleitoral, prevista para ser divulgada no dia 28 de abril. Na ocasião, o magistrado apontou vícios estruturais que comprometem a confiabilidade do levantamento, como incompatibilidade entre o método amostral declarado (PPT) e o questionário apresentado, que não possui mecanismos de validação para garantir que os entrevistados residam nos municípios selecionados pelo modelo estatístico.
Antônio Carvalho Araújo identificou ainda, que alguns problemas identificados em decisão anterior do TRE contra o mesmo instituto, se repetiram. É o caso do uso de dados genéricos sobre as fontes de pesquisa, a inserção de informações incorretas sobre a filiação partidária de um pré-candidato e a utilização de um fator de ponderação unitário.
Em maio, no dia 21, mais uma decisão atendeu o pedido do MDB, desta vez suspendendo um perfil no Instagram que comercializava produtos associados ao prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas. A justiça entendeu que havia indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida.
Nesse caso, o número da legenda partidária foi considerado um fator que configura a propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o magistrado entendeu que os perfis “@lojinha45_jhc_marina” e “@lojinha45jhcdosertao” utilizavam elementos que podem caracterizar comunicação eleitoral antes do período permitido pela legislação. O juiz destacou que o uso do número de urna associado à imagem do pré-candidato e à divulgação de materiais padronizados não pode ser considerado neutro no contexto analisado. Apesar de suspender os perfis de divulgação e solicitar dados dos seus proprietários à Meta (empresa proprietária do Instagram), a decisão não vetou a comercialização dos produtos.
Ainda em maio, Léo Dennisson acatou uma demanda do PSDB e suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa para os cargos de governador e senador em Alagoas nas eleições de 2026. A alegação do partido de JHC, foi que a empresa FALPE Pesquisas S/S Ltda. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram, teriam divulgado o resultado antes do encerramento do período de coleta informado no sistema da Justiça Eleitoral.
O registro da pesquisa indicava início da coleta em 13 de maio, divulgação prevista para 18 de maio e término apenas em 24 de maio. Apesar disso, conteúdos publicados nas redes sociais no dia 20 de maio já apresentavam percentuais fechados de intenção de voto atribuídos ao instituto responsável pelo levantamento.
Além de suspender a divulgação o TRE/AL também determinou que a empresa apresentasse, em até 24 horas, documentos técnicos da pesquisa, incluindo questionários aplicados, dados das áreas pesquisadas, base amostral utilizada e informações capazes de comprovar a regularidade da coleta e da divulgação dos resultados.
Em junho, a primeira decisão foi do desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho mais um pedido de remoção de conteúdo nas redes sociais. Dessa vez quem solicitou foi o MDB, contra um perfil no Instagram que associava os senadores Renan Calheiros (MDB), pré-candidato à reeleição e Renan Filho (MDB), pré-candidato ao Governo, a uma organização criminosa.
Segundo o processo, a postagem utilizava imagens dos pré-candidatos associadas a uma manchete que mencionava uma suposta organização criminosa responsável pelo desvio de R$ 100 milhões do SUS em Alagoas. Para o partido autor da ação, o conteúdo atribuía, sem provas, a prática de crimes aos políticos, comprometendo sua imagem perante o eleitorado.
A mais recente decisão aconteceu no dia 13 de junho, quando o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho atendeu pedido do PSDB de suspender a divulgação de uma nova pesquisa eleitoral pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda, prevista para o dia 14.
O pedido da Federação PSDB/Cidadania, apontou inconsistências na metodologia informada. Segundo a ação, documentos da pesquisa apresentam informações divergentes sobre a base de dados utilizada para compor a amostra dos entrevistados, citando em um momento o Censo 2010 e, em outro, o Censo 2022 do IBGE.
O desembargador considerou que a divulgação de resultados baseados em informações metodológicas conflitantes pode influenciar inadequadamente a opinião pública e comprometer a igualdade entre as candidaturas antes da análise definitiva do caso.
Outro tema que não se relacionou com a propaganda, mas podemos dizer que está no centro do debate entre os partidos, é o mandato do vereador Kelmann Vieira, que foi eleito pelo MDB, e deixou o partido este ano, para acompanhar JHC ao PSDB. A ação foi extinta sem que precisasse ser julgada, porque os desembargadores entenderam que o MDB não cumpriu o requisito de citar o PSDB em um prazo de 30 dias, o que seria obrigatório.
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