Política
MP/AL é favorável a alterar nome da Avenida Fernandes Lima
Não mudar constitui grave afronta aos direitos humanos e aos valores fundamentais da coletividade, diz órgão
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal, manifestou-se favorável à mudança no nome da Avenida Fernandes Lima para Avenida Tia Marcelina, aliando-se à Defensoria Pública do Estado (DP/AL) na busca dessa reparação histórica, junto à Justiça Estadual.
“Trata-se da Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face do Município de Maceió, com o objetivo de promover a alteração da denominação da “Avenida Fernandes Lima”, localizada no Município de Maceió, considerando que a atual nomenclatura faz referência à figura histórica associada a práticas e posicionamentos de caráter racista e intolerante, no século passado”, explica a manifestação do MP/AL.
Para a Defensoria, o fato de a principal avenida da capital alagoana ostentar o nome do ex-governador de Alagoas Fernandes Lima, que teria incentivado a ‘Quebra de Xangô’ - episódio sangrento de 2 de fevereiro de 1912 - configura uma afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Com o objetivo de promover a alteração da denominação da avenida, a Defensoria instaurou processo administrativo visando ampliar e pluralizar o debate, bem como colher informações de partes interessadas e viabilizar a realização de audiência pública destinada à oitiva de diversos setores da sociedade.
A ação que o MP/AL acaba de se associar é fruto desse procedimento. Para o defensor público estadual Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da DP/AL, a manifestação do Ministério Público representa uma vitória do movimento negro e das entidades religiosas de matriz africana, no resgate histórico da luta pela verdade, pela memória e pelos diretos humanos.
Na manifestação de 17 páginas - assinada pela promotora de Justiça Fernanda Maria Moreira de Almeida Lôbo e com data de ontem (10/6) -, o MP/AL reconhece o trabalho da Defensoria Pública do Estado na condução dessa causa, que reputa como de grande importância histórica para Alagoas.
“Diante da ampla divulgação da temática pelos meios de comunicação, a controvérsia despertou o interesse de diversos segmentos da sociedade. A parte autora [Defensoria]colaciona aos autos uma série de estudos científicos elaborados por pesquisadores das ciências humanas que apontam a participação de Fernandes Lima no episódio historicamente conhecido como ‘Quebra de Xangô’, evento marcado pela perseguição a religiões de matriz africana. Nessa perspectiva, a Defensoria Pública ajuizou a presente demanda com o objetivo de promover a alteração da denominação da avenida, em observância aos direitos humanos e em repúdio a práticas de cunho racista”, acrescenta a manifestação do MP/AL.
“QUEBRA DE 1912”
Nesse sentido, o Ministério Público destacou que “a manutenção da homenagem a Fernandes Lima constitui uma afronta direta à memória coletiva e aos valores democráticos. Fernandes Lima é historicamente identificado como o mentor intelectual e político do episódio conhecido como ‘Quebra de 1912’, uma violenta perseguição sistemática a terreiros de religiões de matriz africana, que resultou na destruição de patrimônio imaterial e na violência física e simbólica direcionada à população negra”.
A manifestação do MP/AL argumenta ainda que na ação ajuizada pela Defensoria há um robusto acervo probatório colecionado aos autos, fruto de pesquisas contemporâneas de cientistas das ciências humanas, com destaque para a obra de Ulisses Neves Rafael, ‘Xangô Rezado Baixo - Religião e Política na Primeira República’. Nela, a trajetória política de Fernandes Lima encontra-se indissociavelmente ligada a um dos episódios mais sombrios da história alagoana: o “Quebra de 1912” (ou “Quebra de Xangô”).
“A análise dos fatos demonstra que a ascensão política do homenageado e de seu aliado, Clodoaldo da Fonseca, deu-se por meio de uma orquestrada campanha de difamação e extermínio cultural. O projeto político em questão visava a desestabilização do então governador Euclides Malta, utilizando-se do racismo religioso como ferramenta de manipulação de massas”.
Ex-governador perseguiu com crueldade as religiões de matriz africana
A manifestação do MP, diz ainda que, para tanto, Fernandes Lima capitaneou a Liga dos Republicanos Combatentes, organização paramilitar que serviu de braço executivo para a proposta de “restauração da moralização dos costumes”. Tal discurso, de matiz higienista e segregacionista, discriminava a oligarquia anterior a “práticas de bruxismo” e “feitiçaria”, pelo fato de o então governador frequentar terreiro de umbanda.
O ápice dessa perseguição institucionalizada ocorreu em 2 de fevereiro de 1912, sob a liderança de Manuel Faz e com o apoio logístico da referida Liga. Os autos registram, de forma inequívoca:
1) Vandalismo e Perseguição Política: A invasão de repartições públicas, a destruição de bens e a perseguição a funcionários públicos simpatizantes de Malta;
2) Destruição Patrimonial: O saque sistemático de espaços de culto, onde objetos sacros foram subtraídos e consumidos em fogueiras públicas, visando o apagamento da ancestralidade afro-alagoana;
3) Violência Física e Crueldade: O emblemático caso de Tia Marcelina, idosa e liderança espiritual, que foi brutalmente agredida por soldados vinculados ao grupo liderado pelo homenageado, simbolizando o martírio da fé negra em Alagoas.
“Dessa forma, resta evidenciado que Fernandes Lima não apenas teve ligação com a Liga dos Republicanos Combatentes, mas instrumentalizou o ódio religioso para fins de ascensão ao poder, transformando o aparelho de Estado em um instrumento de terror contra as religiões de matriz africana. Tal homenagem perpetua uma violência contínua, celebrando uma figura cujas ações visaram a aniquilação da diversidade cultural e religiosa, o que é inconciliável com o pluralismo político e a liberdade de crença resguardados pela Constituição Federal de 1988”, enfatiza a manifestação do MP/AL.
POSIÇÃO DO MUNICÍPIO
Mais adiante, após tomar conhecimento da posição da prefeitura de Maceió, o Ministério Público ignora os argumentos retrógrados do município e destaca:
“A nomeação de um logradouro não é um ato neutro, mas uma escolha do Estado para definir quem deve ser admirado pela sociedade. Ao manter o nome de uma pessoa associada a práticas de racismo religioso, perseguição, violência e tortura em uma via pública, a Administração Pública acaba por chancelar essa figura como um ‘herói oficial’, o que fere diretamente o princípio da moralidade administrativa e o dever de promover a igualdade racial”.
Para o MP/AL “preservar a atual denominação do logradouro significa chancelar a violação de mandamentos constitucionais e o descumprimento de tratados internacionais aos quais o Estado brasileiro está formalmente vinculado.
A Administração Pública, por força do artigo 37 da Constituição Federal, deve pautar sua conduta não apenas pela legalidade estrita, mas, fundamentalmente, pela moralidade”.

“Homenagear quem não teve humanidade por racismo é ato de imoralidade”
Portanto, “homenagear, em logradouro público, indivíduo cuja trajetória de vida é marcada pela negação da humanidade de outrem por critérios raciais, constitui ato administrativo eivado de imoralidade”.
Além disso - continua a manifestação do MP/AL -, “a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (Artigo 1º, III, da CF) e como objetivo a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça ou cor (Artigo 3º, IV, da CF)”.
No caso em tela - completa o MP/AL -, “o ato de homenagear uma figura historicamente ligada ao racismo religioso agride frontalmente o senso de justiça e o respeito à dignidade humana”.
CONTESTAÇÃO
Devidamente citada na ação que tramita na Justiça, a Prefeitura Municipal de Maceió apresentou contestação à tese da Defensoria, pugnando pela improcedência do feito, suscitando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e a inadequação da via eleita, bem como a prescrição da pretensão deduzida. No mérito, o município sustenta “a inexistência de violação a direitos fundamentais e a impossibilidade de controle judicial sobre o mérito do ato administrativo”.
Em sua réplica, a Defensoria não só rebateu os argumentos pífios da prefeitura de Maceió como apresentou uma série de manifestações de estudiosos no assunto que, de maneira isenta, confirma a perseguição às entidades religiosas de matriz africana que resultou no êxodo das lideranças, praticamente expulsas de seus terreiros e do território alagoano.
Para o MP/AL, “ao manter o nome de Fernandes Lima, o Município de Maceió falha em seu dever de repúdio ao racismo (Artigo 4º, VIII, CF). O racismo, no ordenamento brasileiro, é crime inafiançável e imprescritível (Artigo 5º, XLII, CF). Consequentemente, a celebração pública de quem praticou atos de natureza racista configura uma apologia institucionalizada a valores que a própria Constituição busca erradicar”.
Portanto, o Ministério Público opina pela procedência dos pedidos da Defensoria, “por entender que restou demonstrada nos autos a lesão a direitos e valores fundamentais da coletividade, em face da inércia do Município em remover do espaço público a inconstitucional homenagem a personagem histórico associado à perseguição racial e à violação da dignidade humana”.
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