Política

MP/AL é favorável a alterar nome da Avenida Fernandes Lima

Não mudar constitui grave afronta aos direitos humanos e aos valores fundamentais da coletividade, diz órgão

Por Ricardo Rodrigues - repórter / Tribuna Independente com assessorias 11/06/2026 08h05 - Atualizado em 11/06/2026 08h30
MP/AL é favorável a alterar nome da Avenida Fernandes Lima
MP se associou à Defensoria Pública contra a manutenção do nome do ex-governador na avenida - Foto: Adailson Calheiros

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal, manifestou-se favorável à mudança no nome da Avenida Fernandes Lima para Avenida Tia Marcelina, aliando-se à Defensoria Pública do Estado (DP/AL) na busca dessa reparação histórica, junto à Justiça Estadual.

“Trata-se da Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face do Município de Maceió, com o objetivo de promover a alteração da denominação da “Avenida Fernandes Lima”, localizada no Município de Maceió, considerando que a atual nomenclatura faz referência à figura histórica associada a práticas e posicionamentos de caráter racista e intolerante, no século passado”, explica a manifestação do MP/AL.

Para a Defensoria, o fato de a principal avenida da capital alagoana ostentar o nome do ex-governador de Alagoas Fernandes Lima, que teria incentivado a ‘Quebra de Xangô’ - episódio sangrento de 2 de fevereiro de 1912 - configura uma afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Com o objetivo de promover a alteração da denominação da avenida, a Defensoria instaurou processo administrativo visando ampliar e pluralizar o debate, bem como colher informações de partes interessadas e viabilizar a realização de audiência pública destinada à oitiva de diversos setores da sociedade.

A ação que o MP/AL acaba de se associar é fruto desse procedimento. Para o defensor público estadual Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da DP/AL, a manifestação do Ministério Público representa uma vitória do movimento negro e das entidades religiosas de matriz africana, no resgate histórico da luta pela verdade, pela memória e pelos diretos humanos.

Na manifestação de 17 páginas - assinada pela promotora de Justiça Fernanda Maria Moreira de Almeida Lôbo e com data de ontem (10/6) -, o MP/AL reconhece o trabalho da Defensoria Pública do Estado na condução dessa causa, que reputa como de grande importância histórica para Alagoas.

“Diante da ampla divulgação da temática pelos meios de comunicação, a controvérsia despertou o interesse de diversos segmentos da sociedade. A parte autora [Defensoria]colaciona aos autos uma série de estudos científicos elaborados por pesquisadores das ciências humanas que apontam a participação de Fernandes Lima no episódio historicamente conhecido como ‘Quebra de Xangô’, evento marcado pela perseguição a religiões de matriz africana. Nessa perspectiva, a Defensoria Pública ajuizou a presente demanda com o objetivo de promover a alteração da denominação da avenida, em observância aos direitos humanos e em repúdio a práticas de cunho racista”, acrescenta a manifestação do MP/AL.

“QUEBRA DE 1912”

Nesse sentido, o Ministério Público destacou que “a manutenção da homenagem a Fernandes Lima constitui uma afronta direta à memória coletiva e aos valores democráticos. Fernandes Lima é historicamente identificado como o mentor intelectual e político do episódio conhecido como ‘Quebra de 1912’, uma violenta perseguição sistemática a terreiros de religiões de matriz africana, que resultou na destruição de patrimônio imaterial e na violência física e simbólica direcionada à população negra”.

A manifestação do MP/AL argumenta ainda que na ação ajuizada pela Defensoria há um robusto acervo probatório colecionado aos autos, fruto de pesquisas contemporâneas de cientistas das ciências humanas, com destaque para a obra de Ulisses Neves Rafael, ‘Xangô Rezado Baixo - Religião e Política na Primeira República’. Nela, a trajetória política de Fernandes Lima encontra-se indissociavelmente ligada a um dos episódios mais sombrios da história alagoana: o “Quebra de 1912” (ou “Quebra de Xangô”).

“A análise dos fatos demonstra que a ascensão política do homenageado e de seu aliado, Clodoaldo da Fonseca, deu-se por meio de uma orquestrada campanha de difamação e extermínio cultural. O projeto político em questão visava a desestabilização do então governador Euclides Malta, utilizando-se do racismo religioso como ferramenta de manipulação de massas”.

Ex-governador perseguiu com crueldade as religiões de matriz africana

A manifestação do MP, diz ainda que, para tanto, Fernandes Lima capitaneou a Liga dos Republicanos Combatentes, organização paramilitar que serviu de braço executivo para a proposta de “restauração da moralização dos costumes”. Tal discurso, de matiz higienista e segregacionista, discriminava a oligarquia anterior a “práticas de bruxismo” e “feitiçaria”, pelo fato de o então governador frequentar terreiro de umbanda.

O ápice dessa perseguição institucionalizada ocorreu em 2 de fevereiro de 1912, sob a liderança de Manuel Faz e com o apoio logístico da referida Liga. Os autos registram, de forma inequívoca:

1) Vandalismo e Perseguição Política: A invasão de repartições públicas, a destruição de bens e a perseguição a funcionários públicos simpatizantes de Malta;

2) Destruição Patrimonial: O saque sistemático de espaços de culto, onde objetos sacros foram subtraídos e consumidos em fogueiras públicas, visando o apagamento da ancestralidade afro-alagoana;

3) Violência Física e Crueldade: O emblemático caso de Tia Marcelina, idosa e liderança espiritual, que foi brutalmente agredida por soldados vinculados ao grupo liderado pelo homenageado, simbolizando o martírio da fé negra em Alagoas.

“Dessa forma, resta evidenciado que Fernandes Lima não apenas teve ligação com a Liga dos Republicanos Combatentes, mas instrumentalizou o ódio religioso para fins de ascensão ao poder, transformando o aparelho de Estado em um instrumento de terror contra as religiões de matriz africana. Tal homenagem perpetua uma violência contínua, celebrando uma figura cujas ações visaram a aniquilação da diversidade cultural e religiosa, o que é inconciliável com o pluralismo político e a liberdade de crença resguardados pela Constituição Federal de 1988”, enfatiza a manifestação do MP/AL.

POSIÇÃO DO MUNICÍPIO

Mais adiante, após tomar conhecimento da posição da prefeitura de Maceió, o Ministério Público ignora os argumentos retrógrados do município e destaca:
“A nomeação de um logradouro não é um ato neutro, mas uma escolha do Estado para definir quem deve ser admirado pela sociedade. Ao manter o nome de uma pessoa associada a práticas de racismo religioso, perseguição, violência e tortura em uma via pública, a Administração Pública acaba por chancelar essa figura como um ‘herói oficial’, o que fere diretamente o princípio da moralidade administrativa e o dever de promover a igualdade racial”.

Para o MP/AL “preservar a atual denominação do logradouro significa chancelar a violação de mandamentos constitucionais e o descumprimento de tratados internacionais aos quais o Estado brasileiro está formalmente vinculado.

A Administração Pública, por força do artigo 37 da Constituição Federal, deve pautar sua conduta não apenas pela legalidade estrita, mas, fundamentalmente, pela moralidade”.

Tela retrata Tia Marcelina, liderança espiritual perseguida (Foto: Reprodução)

“Homenagear quem não teve humanidade por racismo é ato de imoralidade”

Portanto, “homenagear, em logradouro público, indivíduo cuja trajetória de vida é marcada pela negação da humanidade de outrem por critérios raciais, constitui ato administrativo eivado de imoralidade”.

Além disso - continua a manifestação do MP/AL -, “a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (Artigo 1º, III, da CF) e como objetivo a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça ou cor (Artigo 3º, IV, da CF)”.

No caso em tela - completa o MP/AL -, “o ato de homenagear uma figura historicamente ligada ao racismo religioso agride frontalmente o senso de justiça e o respeito à dignidade humana”.

CONTESTAÇÃO

Devidamente citada na ação que tramita na Justiça, a Prefeitura Municipal de Maceió apresentou contestação à tese da Defensoria, pugnando pela improcedência do feito, suscitando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e a inadequação da via eleita, bem como a prescrição da pretensão deduzida. No mérito, o município sustenta “a inexistência de violação a direitos fundamentais e a impossibilidade de controle judicial sobre o mérito do ato administrativo”.

Em sua réplica, a Defensoria não só rebateu os argumentos pífios da prefeitura de Maceió como apresentou uma série de manifestações de estudiosos no assunto que, de maneira isenta, confirma a perseguição às entidades religiosas de matriz africana que resultou no êxodo das lideranças, praticamente expulsas de seus terreiros e do território alagoano.

Para o MP/AL, “ao manter o nome de Fernandes Lima, o Município de Maceió falha em seu dever de repúdio ao racismo (Artigo 4º, VIII, CF). O racismo, no ordenamento brasileiro, é crime inafiançável e imprescritível (Artigo 5º, XLII, CF). Consequentemente, a celebração pública de quem praticou atos de natureza racista configura uma apologia institucionalizada a valores que a própria Constituição busca erradicar”.

Portanto, o Ministério Público opina pela procedência dos pedidos da Defensoria, “por entender que restou demonstrada nos autos a lesão a direitos e valores fundamentais da coletividade, em face da inércia do Município em remover do espaço público a inconstitucional homenagem a personagem histórico associado à perseguição racial e à violação da dignidade humana”.