Política
TRE/AL determina remoção de publicação com uso de inteligência artificial contra pré-candidato ao governo
Decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho em representação ajuizada pela Federação PSDB Cidadania contra o responsável pelo perfil @bloggdofabioandrey
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de uma publicação divulgada no Instagram por entender que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho em representação ajuizada pela Federação PSDB Cidadania contra o responsável pelo perfil @bloggdofabioandrey .
Segundo o processo, a postagem utilizava uma imagem produzida por inteligência artificial para retratar o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo de Alagoas, João Henrique Caldas (JHC), e o vice-governador Ronaldo Lessa em uma situação fictícia e caricata. A federação autora alegou que o conteúdo buscava ridicularizar os agentes políticos e transmitir ao eleitorado uma narrativa negativa sobre a relação entre ambos.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado eleitoral entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e da sátira permitida no debate democrático. Para a decisão, a montagem criada por inteligência artificial teve como objetivo degradar a imagem pública dos envolvidos, utilizando uma representação considerada inverídica e potencialmente capaz de induzir o eleitor a erro.
O relator também destacou que a imagem foi divulgada sem qualquer aviso de que havia sido produzida ou manipulada por inteligência artificial, descumprindo as regras de transparência previstas pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, a ausência dessa identificação reforça o potencial desinformativo do conteúdo e aumenta o risco de confusão entre os eleitores.
Diante disso, o TRE/AL determinou a retirada imediata da publicação e autorizou que a plataforma Meta promova a indisponibilização do conteúdo caso a remoção não seja realizada voluntariamente. O magistrado, porém, rejeitou o pedido de proibição genérica de futuras manifestações sobre o tema e de bloqueio preventivo em outras redes sociais, por entender que medidas dessa natureza configurariam censura prévia, vedada pela Constituição Federal.
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