Política
Partidos devem prestar contas anuais até 30 de junho
Processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogado ou advogada nos autos
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta sobre os prazos para entrega das prestações de contas anuais. Todos os partidos que tiveram vigência durante qualquer período do exercício de 2025 devem apresentar suas contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2026, ainda que não tenham arrecadado recursos ou realizado despesas.
~A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), no https://www.tse.jus.br/partido... .
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogado ou advogada nos autos.
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