Política
Ações para “banir” Fernandes Lima de ruas e avenidas ganham reforço
Foi denunciada ainda ameaça de desmatamento nos arredores da serra, localizada em Mata Grande
O Instituto do Negro de Alagoas (Ineg/AL), representado por seu diretor-presidente Jeferson Santos da Silva e seus advogados devidamente constituídos, solicitou seu ingresso como parte nas ações movidas pela Defensoria Pública do Estado (DPE) para mudar o nome da Avenida Fernandes Lima e retirar o nome dele de todos os logradouros públicos de Alagoas.
“A solicitação foi feita, na segunda-feira à noite, pelo Ineg, para atuar nos dois processos, na condição de amicus curiae [amigo da Corte], nos termos do artigo 138 do Código de Processo Civil”, confirmou o defensor público estadual Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da DPE.
“O primeiro processo pede à Justiça a retirada do nome de Fernandes Lima da principal avenida de Maceió. O segundo processo pede a retirada do nome dele [do ex-governador] de todos as ruas em homenagem a ele no interior do Estado”, acrescentou o defensor.
Segundo ele, além de Maceió, o nome de Fernandes Lima terá que ser retirado de ruas e avenidas em mais cinco cidades do interior de Alagoas: Arapiraca, Palmeira dos Índios, Anadia e Porto de Pedras. Além disso, nessa ação contra o Estado, a Defensoria pede uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 900 milhões.
O defensor disse que esse dinheiro será colocado em um fundo a ser criado para patrocinar entidades e eventos com o objetivo de promover a igualdade racial e a ações contra o racismo estrutural.
Othoniel Pinheiro afirmou que o Ineg/AL já se habilitou e está atuando nos dois processos impetrados pela Defensoria. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL) também já está autorizada a atuar nos processos do mesmo jeito que o Ineg/AL, mas a entidade ainda não peticionou, ou seja, ainda não faz parte de fato e de direito das duas ações.
LEGITIMIDADE
No pedido, o Instituto do Negro de Alagoas argumenta que é parte legítima do processo por abraçar a causa de Tia Marcelina, a mãe de santo assassinada por milicianos durante o episódio conhecido como ‘Quebra de Xangô’, ocorrido em 2 de fevereiro de 1912.
A entidade representativa do movimento negro alagoano lembra que “a Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas com o objetivo de questionar a manutenção da homenagem pública conferida a José Fernandes de Barros Lima por meio da denominação da Avenida Fernandes Lima e de outros logradouros públicos do Município de Maceió”.
“A demanda está inserida em um contexto de profunda relevância histórica e constitucional, uma vez que discute a compatibilidade da permanência dessa homenagem com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade religiosa, da proteção ao patrimônio cultural e do combate ao racismo”, completa o documento encaminhado à Defensoria.
De acordo com Ineg/AL, “a figura de Fernandes Lima encontra-se historicamente associada ao episódio conhecido como ‘Quebra de Xangô’, ocorrido em 1912, considerado por diversos pesquisadores e instituições como um dos mais graves ataques já perpetrados contra comunidades negras e religiões de matriz africana no Brasil.”
História de Alagoas é atrelada à exclusão e violência em sua formação social
Os integrantes do Ineg/AL argumentam ainda que “a controvérsia submetida à apreciação judicial ultrapassa a mera discussão acerca da alteração do nome de uma via pública. O que se debate é a própria forma como o Estado alagoano se relaciona com sua memória histórica e com os processos de exclusão e violência que marcaram sua formação social”.
“Não se trata de apagar a história, mas de refletir criticamente sobre quais personagens devem continuar a receber homenagens oficiais em espaços públicos e quais valores constitucionais tais homenagens representam perante a coletividade”, destacam os advogados signatários do pedido.
“A questão assume especial relevância porque envolve direitos de grupos historicamente marginalizados, especialmente a população negra e as comunidades de terreiro, que sofreram os impactos diretos e indiretos da violência desencadeada pelo Quebra de Xangô e do silenciamento que se seguiu ao episódio”, acrescentam.
No documento, o Ineg/AL lembra que “a própria Defensoria Pública demonstra que o ajuizamento da ação foi precedido de amplo processo de escuta social, audiências públicas e recebimento de manifestações provenientes de universidades, movimentos sociais, entidades religiosas, órgãos públicos e instituições de defesa dos direitos humanos, revelando o expressivo interesse público existente em torno da matéria”.
INSTITUTO ATUA NA IGUALDADE RACIAL
O Instituto do Negro de Alagoas é uma entidade historicamente comprometida com a promoção da igualdade racial, a valorização da cultura afro-brasileira e o enfrentamento das múltiplas formas de discriminação que afetam a população negra.
Sua atuação se desenvolve por meio da incidência política, da formulação de políticas públicas, da produção de conhecimento, da articulação com movimentos sociais e da litigância estratégica em defesa dos direitos fundamentais da população afrodescendente.
Ao longo de sua trajetória, o Instituto participou ativamente de debates relacionados às ações afirmativas, à representatividade da população negra nos espaços de poder, à coleta de dados raciais para formulação de políticas públicas e à implementação de mecanismos de combate ao racismo institucional.
Também possui histórico de atuação junto ao sistema de justiça, ao Poder Legislativo e a diversos órgãos públicos, sempre com o objetivo de promover a efetividade dos direitos assegurados constitucionalmente à população negra.
A pertinência temática entre as finalidades institucionais do Ineg/AL e o objeto da presente ação é evidente. O processo discute os reflexos contemporâneos de um episódio histórico de violência racial e religiosa que atingiu diretamente comunidades negras e povos tradicionais de terreiro em Alagoas.
Discute-se, em última análise, a possibilidade de revisão de símbolos públicos cuja manutenção é apontada por diversos segmentos sociais como incompatível com os valores constitucionais de igualdade, pluralismo e respeito aos direitos humanos.
A contribuição do Instituto para o deslinde da controvérsia é particularmente relevante porque a entidade reúne experiência acumulada na análise dos mecanismos de reprodução do racismo estrutural e dos processos de invisibilização histórica da população negra.
“Sua participação permitirá a apresentação de subsídios jurídicos, históricos, sociológicos e antropológicos capazes de ampliar a compreensão dos impactos que determinadas homenagens estatais produzem sobre grupos”, argumentou o advogado Pedro Gomes, do Movimento Negro da OAB de Alagoas (MNU/OAB).
“Esperamos que o Judiciário entenda a relevância dessa causa e permita que a nossa entidade participe dessas ações não só como parte legítima, mas como especialistas no assunto”, enfatizou Pedro Gomes.
Segundo ele, na solicitação, o Ineg/AL requereu, ainda, que sejam asseguradas à entidade todas as prerrogativas inerentes à condição de amicus curiae, especialmente o direito de acompanhar os atos processuais relevantes, ser intimada por intermédio de seus procuradores regularmente constituídos e exercer os meios de intervenção processual admitidos pela legislação e pela jurisprudência aplicáveis à espécie.
A solicitação encaminhada à DPE é assinada pelos seguintes advogados:
1) PEDRO MARCELO FELIX GOMES - OAB/AL nº 14.270;
2) ANA CLARA ALVES SILVA - OAB/AL nº 17.480;
3) WILTON JORGE BARBOSA MELO - OAB/AL nº 18.231;
4) SYNTHYA RAYANNE DE LIMA MAIA OAB/AL - nº 17.703;
5) RONALDO CARDOSO DOS SANTOS NETO - OAB/AL nº 18.755
6) SANDRA BARBOSA GOMES - OAB/AL 14.812
7) MARIA JOSÉ RIVALDO DOS SANTOS - OAB/AL 19.320
7) JAILTON LIMA - OAB/AL 15.727
8) JERÔNIMO DA SILVA - OAB/AL 13.560.
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