Política

Caso Paulão é difícil de se reverter no TSE ou STF

Entendimento do TRE/AL segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo advogado de Nivaldo Albuquerque, que assumirá vaga do petista

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 15/05/2026 07h55 - Atualizado em 15/05/2026 10h03
Caso Paulão é difícil de se reverter no TSE ou STF
Definição do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas impacta no mandato do deputado Paulão, que perdeu a vaga na Câmara federal - Foto: Edilson Omena

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) realizou na última quarta-feira (13), a retotalização dos votos das eleições de 2022 para deputado federal, procedimento que modificou a composição da bancada alagoana na Câmara dos Deputados. A mudança ocorreu após decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos do então candidato João Catunda, acusado de captação ilícita de recursos de campanha.

Com o novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o deputado federal Paulão, da Federação Brasil da Esperança, deixa a cadeira na Câmara Federal, que passa a ser ocupada por Nivaldo Albuquerque, que era filiado ao Republicanos, e hoje está no União Brasil. A posse está prevista para esta sexta-feira (15), às 11h, no plenário do TRE/AL.

Em contato com a reportagem da Tribuna Independente, o advogado eleitoral Marcelo Brabo, que representa Nivaldo Albuquerque, destacou que a ação na Justiça Eleitoral é de difícil reversão em instâncias superiores, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal.

“No TSE ainda existe agravo para julgamento pelo plenário e o caso também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. A decisão não é definitiva, mas é muito difícil a reversão”, avaliou o advogado.

Ainda conforme Marcelo Brabo, o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral em Alagoas segue jurisprudência consolidada do TSE sobre o artigo 30-A da Lei das Eleições. “É um entendimento pacífico e consolidado”, disse.

O advogado destacou ainda que, embora retotalizações sejam comuns em casos de fraude à cota de gênero, esta é a primeira vez em Alagoas que o procedimento ocorre após aplicação do artigo 30-A. Segundo ele, o caso deve servir de alerta para partidos e candidatos quanto ao recebimento de recursos eleitorais.

Apesar da mudança já efetivada pela Justiça Eleitoral, Marcelo Brabo ressalta que ainda existem recursos pendentes apresentados pela defesa de Paulão e pela federação partidária. Segundo ele, foram protocoladas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma reclamação constitucional e uma ação cautelar preparatória de eventual recurso extraordinário.

Sobre a retotalização ocorrida no TRE de Alagoas, Marcelo Brabo destacou que o entendimento da Justiça Eleitoral foi de que o então candidato João Catunda recebeu recursos de fonte vedada durante a campanha eleitoral. “O TRE entendeu, por maioria, no sentido de julgar procedente a demanda. A consequência natural foi o reconhecimento da nulidade dos votos”, afirmou.

Marcelo Brabo acrescentou que a decisão foi mantida pelo TSE, o que levou à necessidade de recalcular os votos válidos da eleição proporcional em Alagoas. “Quando se retotaliza, muda-se o quociente eleitoral. Em razão disso, o Republicanos, que antes não tinha eleito nenhum candidato, passou a conquistar uma vaga pela maior sobra”, explicou.

O procedimento de retotalização foi determinado oficialmente pelo TRE/AL em cumprimento a decisão do ministro Nunes Marques, do TSE. O reprocessamento foi executado pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização, sob responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal.

A reportagem da Tribuna Independente também tentou contato com a defesa do deputado Paulão, bem como buscou entrevistar o petista, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno.