Política

MDB e PSDB travam batalha judicial no TRE/AL

Partidos protagonizam disputa de ações judiciais no período em que envolve a pré-campanha ao Governo do Estado

Por Emanuelle Vanderlei / Tribuna Independente 25/04/2026 08h07 - Atualizado em 25/04/2026 09h24
MDB e PSDB travam batalha judicial no TRE/AL
Partidos do senador Renan Filho - MDB - e do ex-prefeito João Henrique Caldas - PSDB - intensificam ações na Justiça Eleitoral meses antes da disputa pelo Governo de Alagoas nas eleições - Foto: Edilson Omena

Ainda em fase de pré-campanha, meses antes da confirmação das candidaturas para as eleições gerais deste ano, a Justiça Eleitoral em Alagoas já está sendo bastante movimentada pela disputa entre os partidos. Só nesse último período, já foram cinco ações judiciais de iniciativa dos dois partidos que prometem protagonizar a eleição para o Governo de Alagoas.

De um lado o MDB, do senador Renan Filho, do outro o PSDB, do ex-prefeito de Maceió, JHC. Ambos são hoje os pré-candidatos a ocupar o Palácio República dos Palmares a partir de janeiro de 2027. Desde o dia 6 de março, já foram proferidas cinco decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) em processos movidos por esses dois partidos em relação às eleições. Todas as decisões foram sobre retirar do ar os conteúdos das redes sociais e de sites de notícias.

No dia 6 de março, saiu uma decisão favorável ao MDB. O desembargador eleitoral Maurício Brêda deferiu um pedido de tutela de urgência contra uma suposta fraude na pesquisa eleitoral do instituto Falpe destinada a aferir as intenções de voto para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual nas eleições gerais de 2026 no Estado de Alagoas.

A pesquisa teria apresentado vícios como realizar o levantamento apenas 13 municípios da região metropolitana de Maceió (o que excluiria 65% do eleitorado), incluir apenas duas opções de candidatos ao governo no questionário, e a exclusão proposital do nome do então prefeito JHC do cenário para a disputa ao Senado, mesmo sendo um nome amplamente cogitado para o cargo.

“A tese da inicial é que essa omissão beneficia artificialmente outros pré-candidatos, inflando seus percentuais de intenção de voto e manipulando a percepção pública sobre a viabilidade das candidaturas”, diz o texto da ação.

Além dos problemas metodológicos, foram apontadas irregularidades formais nos documentos anexados ao registro da pesquisa no sistema da Justiça Eleitoral. O desembargador eleitoral determinou suspensão imediata da divulgação da pesquisa, e remoção do que já havia sido divulgado, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A movimentação acalmou depois disso, mas foi retomada nos últimos dias. No sábado passado, dia 18 de abril, o favorecido foi JHC e o PSDB. Em decisão do desembargador eleitoral Léo Dennisson foi reconhecido que o governador Paulo Dantas (MDB) teria feito, em sua página do Instagram, propaganda negativa antecipada contra o ex-prefeito de Maceió.

A ação é referente a uma postagem temporária (que dura 24h), em que Dantas fala sobre o partido ao qual JHC se filiou recentemente.

“O representado publicou texto em que afirma: ‘O prefeito JHC agora se apresenta como pré-candidato ao governo pelo PSDB, o 45’, passando, em seguida, a associar a legenda e o período de governo de Teotonio Vilela Filho a um cenário de crise administrativa, com menções a estradas precárias, saúde sucateada, educação deficiente, altos índices de violência e endividamento do Estado, para concluir que ‘não podemos correr o risco de voltar atrás e retroceder’”.

Na decisão, o desembargador eleitoral ordenou que a publicação fosse removida, e que o governador se abstenha de promover nova divulgação do mesmo conteúdo ou de sua reprodução literalmente igual ou substancialmente idêntica. A punição para o descumprimento, nesse caso, seria de R$ 5 mil por dia.

UTILIZAÇÃO DE IA

O uso da Inteligência Artificial (IA) também já entrou na disputa. Em decisão do desembargador eleitoral Antônio Carvalho Araújo, a Rádio CBN Maceió foi acusada de divulgar conteúdo desinformativo e eleitoralmente danoso, inclusive mediante o uso de inteligência artificial (IA) para fabricar associação entre o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas – JHC e o empresário investigado Daniel Vorcaro.

O texto da decisão reforça que “O material utiliza imagem gerada por inteligência artificial que retrata o pré-candidato em um abraço de cumplicidade com Daniel Vorcaro, sugerindo proximidade pessoal inexistente, além de atribuir-lhe pessoalmente a responsabilidade por investimentos de autarquia previdenciária (IPREV) cujas decisões são técnicas e autônomas”.

Foi deferido o pedido do PSDB, determinando a exclusão das publicações e a abstenção de republicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico que utilize imagens fabricadas por IA ou narrativas desinformativas para associar JHC a Daniel Vorcaro e ao escândalo do Banco Master, enquanto pendente o julgamento do feito. A multa fixada também foi de R$ 5 mil.

No mesmo dia, outra decisão do desembargador eleitoral Léo Denisson favoreceu o MDB, ao deferir o pedido de tutela de urgência contra JHC e o PSDB, que estariam veiculando no Instagram um vídeo com propaganda eleitoral antecipada.

“O representado JHC publicou vídeo em que, após exaltar obras de sua gestão municipal, afirma: ‘A mudança que a gente fez aqui, agora é por toda Alagoas’. A inicial aponta que a peça ostenta o logotipo oficial do PSDB sobre as imagens das obras públicas e utiliza o slogan #JHCPorTodaAlagoas, tendo atingido 209 mil visualizações em quatro dias”.

O texto da decisão esclarece que o conteúdo ultrapassa uma simples prestação de contas. “A publicação não se apresenta como mera prestação de contas. A mensagem possui encadeamento argumentativo nítido: afirmação de sucesso na gestão municipal; promessa de transposição dessa experiência para a escala estadual; e identificação político-eleitoral prospectiva via sobreposição do logotipo partidário. Essa construção semântica, lida em conjunto, confere plausibilidade à alegação de uso de expressão equivalente a pedido de voto”.

Assim como nos outros casos, a decisão vai no sentido de retirar o conteúdo do ar e não reproduzir futuramente o mesmo teor. A multa para o descumprimento também seria de R$ 5 mil.

PROPAGANDA

ANTECIPADA

A movimentação mais recente aconteceu na última quinta-feira (23). Uma nova decisão do desembargador eleitoral Léo Denisson desfavoreceu JHC reconhecendo que, em sua participação em um evento no interior, o ex-prefeito teria antecipado propaganda eleitoral.

“Já apontado na inicial como pré-candidato ao cargo de Governador do Estado de Alagoas, compareceu a evento realizado no Município de Capela/AL, ocasião em que teria sido recepcionado por painel de LED com os dizeres ‘Bem-vindo JHC’, circulado em meio ao público e divulgado, em seu perfil oficial na rede social Instagram, conteúdo audiovisual associado ao slogan ‘JHC por toda Alagoas’.