Política

MPF e MP/AL querem tirar nomes de ditadores das ruas

Recomendações endereçadas aos municípios alagoanos sugerem mudança na nomenclatura de espaços públicos ligados à ditadura militar no Brasil

Por Ricardo Rodrigues - repórter / Tribuna Independente com assessoria 01/04/2026 08h31 - Atualizado em 01/04/2026 08h52
MPF e MP/AL querem tirar nomes de ditadores das ruas
Nos 62 anos da ditadura militar, medida dos Ministérios Públicos Federal e Estadual busca promover memória, reparação histórica e respeito aos direitos humanos pelos ocorridos no golpe - Foto: Arquivo Nacional

Em uma ação de revisão histórica conjunta, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e o Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), estão agindo para retirar das avenidas, ruas, praças e repartições públicas os nomes de pessoas ligadas à repressão, que participaram do golpe de estado e atuaram no regime militar, implantado março de 31 de março de 1964, que durou mais de 25 anos no Brasil.

“Por ocasião dos 62 anos da data que marca o início da ditadura civil-militar no Brasil, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual em Alagoas recomendaram a mudança de nomes de ruas, conjunto habitacional e escolas públicas em Maceió e outros 13 municípios alagoanos que fazem referência a agentes apontados por violações de direitos humanos no período de 1964 a 1985.

As recomendações foram expedidas ontem (31) pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, e, em relação a Maceió, também pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL.

De acordo com a assessoria do MPF em Alagoas, a medida orienta os municípios de Maceió, Canapi, Craíbas, Delmiro Gouveia, Igaci, Inhapi, Limoeiro de Anadia, Maravilha, Pilar, São José da Laje, Santana do Ipanema, Traipu e União dos Palmares, a instituírem comissão técnica e adotarem, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para alterar a nomenclatura de espaços públicos como os seguintes exemplos: Rua e Escola Municipal Presidente Médici; Avenida e Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco; Escola Municipal João Figueiredo; Escola Municipal de Educação Básica Presidente Ernesto Geisel, além de outros.

Também foi fixado prazo de 10 dias para manifestação das autoridades sobre o cumprimento da recomendação. Até o fechamento desta edição, não houve manifestação das gestões municipais acerca das recomendações.

A proposta será trabalhada junto aos municípios citados e outros que apareçam, numa atuação conjunta dos órgãos ministeriais. “A recomendação é resultado de reuniões realizadas em abril de 2025 e no último dia 24 de março de 2026 entre o MPF, o MP/AL e o Comitê da Verdade, Memória, Justiça, Reparação e Democracia de Alagoas, que discutiu estratégias para enfrentar a permanência de homenagens públicas a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos”, justificou a assessoria do MPF em Alagoas.

“O encontro definiu como prioridade a identificação e revisão de nomes de espaços públicos no estado, especialmente em escolas e logradouros”, completou.

Questionada sobre por que a mudança está sendo recomendada aos municípios, a assessoria da PGR/AL disse que, de acordo com o MPF e o MP/AL, a manutenção de homenagens a agentes ligados à ditadura é incompatível com: os princípios da Constituição de 1988; a dignidade da pessoa humana; a prevalência dos direitos humanos; e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A assessoria da PGR/AL explicou ainda que “a recomendação se baseia em normas nacionais e internacionais e em diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta a revisão desse tipo de homenagem como forma de fortalecer a democracia”.

Para o procurador da República e a promotora de Justiça, a alteração dos nomes é uma forma de reparação simbólica às vítimas e de promoção do direito à memória e à verdade. Ou seja, é antes de tudo, uma questão de justiça e reparação histórica.

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

Na divulgação da proposta, a Procuradoria Geral da República em Alagoas explicou que a iniciativa está alinhada ao conceito de justiça de transição, que envolve reconhecimento de violações de direitos humanos, preservação da memória histórica, reparação às vítimas e garantia de não repetição.

Segundo o Ministério Público Federal e Estadual, “manter homenagens a responsáveis por violações pode naturalizar e reforçar práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”. Nesse sentido, os dois órgãos ministeriais prometem uma atuação extrajudicial e rapidez na apresentação de resultados.

“A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial, que busca resolver o problema sem necessidade imediata de ação judicial, permitindo soluções mais rápidas e efetivas, por meio do diálogo institucional”, explicou a assessoria da PGR/AL. “Essa forma de atuação é priorizada quando há possibilidade de solução administrativa adequada”, completou.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, a medida também decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: “Essa não é apenas uma escolha administrativa ou simbólica. O Brasil assumiu, no plano internacional, o dever de promover a memória, a verdade e a reparação em relação às graves violações de direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Estado brasileiro e deixou claro que não é possível ignorar esse passado ou manter práticas que o naturalizam. “Rever essas homenagens é parte desse compromisso”, destacou Lamenha.

Já a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL, ressaltou a importância da atuação conjunta dos órgãos ministeriais para realizar essa reparação histórica, que será tarefa fácil.

“A atuação conjunta do MP/AL e do MPF reforça que a consolidação da democracia exige não apenas o reconhecimento das violações do passado, mas também a revisão de símbolos públicos que ainda as legitimam, transformando a memória em instrumento de educação, justiça e garantia de não repetição”, declarou a promotora Alexandra Beurlen.

A assessoria da PGR/AL informou ainda que deve acontecer com os gestores das cidades citadas, após o recebimento da recomendação: os Municípios devem se manifestar em até 10 dias, devem instituir comissão técnica, e terão prazo de 90 dias para adoção de medidas efetivas para mudança dos nomes.

Os órgãos ministeriais acompanharão o cumprimento da recomendação e poderá adotar novas medidas, inclusive judiciais, caso necessário.