Política
Justiça define data para eleição da Mesa da Câmara de Palmeira
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, havia ajuizado ação anulatória para que a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o biênio 2027/2028, realizada em 21 de fevereiro de 2025, considerada inconstitucional, fosse anulada. A medida judicial foi de iniciativa do promotor de Justiça Ricardo Libório, titular da mencionada unidade ministerial.
A Justiça acatou o pedido de antecipação de tutela, anulou a eleição em decisão liminar, e em recente sentença determinou que o pleito ocorra a partir de outubro do corrente ano, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A juíza Gabriela Dantas julgou totalmente procedente a ação civil proposta pelo MPAL, declarando a inconstitucionalidade da nova redação do art. 9º, § 1º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, por meio da Resolução ] 488/2025. Para a magistrada, de fato, viola os princípios republicano e democrático e o critério da contemporaneidade entre eleição e mandato.
Para que a eleição aconteça dentro da legalidade, em conformidade com o critério de contemporaneidade que prega o Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário determinou que o novo pleito aconteça três meses antes do término do biênio 2025-2026. Também tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, mantendo a suspensão de todos os efeitos da eleição anulada até o próximo pleito.
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