Política

Justiça eleitoral nega representação contra ex-prefeito acusado de propaganda antecipada para seu candidato

A comissão provisória do Solidariedade alegou que o prefeito teria utilizado seu perfil no Instagram para veicular um "jingle" com referência ao número 11 antes do período permitido por lei

Por Redação 24/02/2026 16h52
Justiça eleitoral nega representação contra ex-prefeito acusado de propaganda antecipada para seu candidato
Atual prefeito Correia, com seu apoiador Márcio Lima, o 11 do PP - Foto: instagram

PILAR, AL – O juiz Mário de Medeiros Rocha Filho, da 008ª Zona Eleitoral de Pilar, julgou improcedente a representação movida pelo partido Solidariedade contra o então prefeito de Santa Luzia do Norte, Márcio Lima (PL). A acusação girava em torno de uma suposta propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais em apoio a seu candidato Correia (PL) na disputa pela Prefeitura.

A comissão provisória do Solidariedade alegou que o prefeito teria utilizado seu perfil no Instagram para veicular um "jingle" com referência ao número 11 antes do período permitido por lei. O partido sustentava que a postagem configurava um pedido implícito de voto, o que feriria a legislação eleitoral.

No início do processo, em agosto de 2024, uma decisão liminar (provisória) chegou a determinar a retirada do conteúdo. No entanto, após a análise detalhada do mérito e a defesa do gestor, o magistrado revisou o entendimento.


Decisão: 


Em sua sentença, assinada nesta terça-feira (24/02/2026), o juiz destacou que a reforma eleitoral de 2015 flexibilizou as regras de pré-campanha. Segundo o magistrado:

Ausência de pedido de voto: Para que haja crime de propaganda antecipada, é necessário o "pedido explícito de voto".

Uso de Jingle e Número
: O entendimento da Justiça é de que a simples menção ao número da legenda ou o uso de músicas, de forma isolada, não caracteriza irregularidade.

Segurança Jurídica
: O juiz citou que casos idênticos envolvendo o mesmo material já haviam sido analisados anteriormente, mantendo a coerência das decisões do tribunal.

"A utilização de jingle e número partidário, isoladamente considerada, não se confunde com pedido explícito de voto", afirmou o magistrado na sentença.

Com a improcedência da ação, a liminar que obrigava a remoção dos posts foi revogada. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favorável à condenação, mas o juiz seguiu o entendimento de que não houve abuso ou violação do Art. 36-A da Lei das Eleições.
A decisão ainda cabe recurso por parte do partido Solidariedade junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).