Política
Almagis não participa de processo sobre penduricalhos
Magistrados de Alagoas decidiram se manter neutros no debate
Os magistrados de Alagoas decidiram se manter neutros no debate sobre a suspensão dos “penduricalhos”, (verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição).
Nos últimos dias um grupo de 15 entidades de todo o país solicitaram (e tiveram o pedido atendido), o ingresso no processo na condição de amici curiae (amigos da Corte). Essa modalidade garante a participação nos autos não na condição de parte processual, mas como interessados que podem trazer informações relevantes ao Tribunal para a solução do caso.
Em contato com a reportagem da Tribuna Independente, a diretoria da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), deixou claro que não faz parte disso. “Em atenção ao encaminhamento do canal de notícias Tribuna Independente, a Diretoria da Almagis esclarece que não integra o processo mencionado”.
Solicitado o posicionamento da entidade sobre o tema, eles mencionaram impedimento legal para isso. “A entidade observa rigorosamente as disposições do art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), bem como os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional, que vedam a emissão de manifestações acerca de processos pendentes de julgamento”.
Nacionalmente, o assunto ganhou repercussão no dia 5 de fevereiro, quando Flávio Dino concedeu uma liminar a pedido de procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
O ministro Flávio Dino determinou que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação –União, estados e municípios – revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
Isso pode representar o fim de benefícios como “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que com nomes mais populares, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
A decisão, de acordo com o ministro, seria também para evitar o excesso de julgamentos sobre tema que já estaria pré-estabelecido na constituição. Ele lembrou que, desde 2000, o STF já julgou pelo menos 12.925 casos sobre o teto no serviço público. E disse não achar razoável que a Corte continue decidindo indefinidamente controvérsias cada vez que um órgão público interpreta a legislação para criar uma modalidade de verba acima do limite constitucional.
“A jurisprudência pátria já oferece importantes parâmetros, por exemplo, no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência”, destacou.
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