Política
Câmara de Craíbas terá nova composição com a posse de três suplentes nesta quinta-feira (12)
Almir Pereira (UB), Valdinho Fausto (PP) e Niraldo Crispim (PP) assumem cargo por decisão da Justiça Eleitoral
O Cartório da 31ª Zona Eleitoral marcou para esta quinta-feira (12), em Craíbas, a cerimônia de posse dos suplentes Almir Pereira (UB), Valdinho Fausto (PP) e Niraldo Crispim (PP).
Eles assumem as vagas dos vereadores Henrique do Nêgo (MDB), Márcio César (MDB) e Valdinho Manteiga (MDB), que foram afastados por decisão unânime da Justiça Eleitoral de Alagoas, em sessão realizada no último dia 2, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em Maceió.
Em dezembro do ano passado, em decisão em primeiro grau, o TRE-AL reconheceu fraude na cota de gênero nas eleições promocionais de 2024 no município agrestino.
Agora, com a nova sentença, após análise do Embargo de Declaração, os votantes seguiram o voto do relator Ney Alcântara e a Justiça Eleitoral em Alagoas anulou os votos do MDB por fraude na cota de gênero e distribuídos para outras legendas, tirando os mandatos dos vereadores Henrique do Nêgo, Márcio César e Valdinho Manteiga.
De acordo com a legislação, em 2024, o TSE aprovou uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero – obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.
A súmula funcionará como um guia, um entendimento a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.
O texto estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando são observadas uma ou mais das circunstâncias: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.
A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude. São elas: cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática; nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral tinha fixado um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.
O tribunal consolidou o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.
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