Política

DPE aciona Cade contra venda da Braskem

Defensoria denuncia empresa por “eficiência espúria” e “blindagem patrimonial” ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Por Ricardo Rodrigues - repórter / Tribuna Independente 11/02/2026 08h46 - Atualizado em 11/02/2026 08h55
DPE aciona Cade contra venda da Braskem
Antes da venda, empresa terá que pagar passivo ambiental com a cidade e as vítimas da subsidência do solo - Foto: Edilson Omena

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) entrou com uma contestação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a venda da Braskem, cuja negociação se encontra em tramitação no mercado financeiro. No ofício encaminhado ao presidente interino do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, a Defensoria alega que a empresa apresenta uma “eficiência espúria” e pratica a “blindagem patrimonial” quando omite de seus acionistas o tamanho do passivo ambiental em aberto, com relação à tragédia do afundamento do solo, em Maceió.

Segundo o defensor Ricardo Melro, a contestação junto ao Cade (Ato de Concentração nº 08700.008985/2025-25) tem como objetivo sustar a aquisição da Braskem pela IG4 Capital, até que a empresa apresente uma alternativa viável para saudar o seu passivo ambiental com a cidade e com as vítimas da subsidência do solo. A petição denuncia que a operação utiliza uma estratégia de dois fundos “para segregar ativos lucrativos de passivos socioambientais, ferindo a ordem económica prevista no artigo 170 da Constituição Federal”.

A contestação da Defensoria aponta que a modelagem financeira fragmenta é uma engenharia que precisa ser melhor explicada. Afinal, apresenta a companhia em veículos com destinos opostos: Um Fundo Privilegiado de Liquidez, composto por ativos líquidos e ações da Braskem, destinado prioritariamente a credores financeiros; e um Fundo de Passivos Mandatórios, destinado, dentre outros, às obrigações socioambientais de Alagoas, sem garantias equivalentes ou liquidez suficiente.

“Essa segmentação cria uma assimetria patrimonial evidente: os credores financeiros recebem proteção reforçada, enquanto as vítimas de Maceió — juridicamente equiparadas a consumidores pelo artigo 17 do Código de Defesa dos Consumidores — ficam subordinadas a um fundo estruturalmente descoberto. Do ponto de vista concorrencial, essa engenharia patrimonial não gera eficiência legítima, mas sim uma forma de falha de mercado por externalização de custos”, explicou o defensor.

“Não se pode chancelar uma engenharia financeira que extrai o lucro através de um fundo e isola a responsabilidade social noutro. Se a Braskem muda de mãos sem garantir a reparação dos consumidores atingidos, o Cade estará a validar uma eficiência espúria: o lucro de investidores gerado pelo calote em passivos ambientais mandatórios”, acrescentou o defensor público Ricardo Melro.

Concorrência

Segundo ele, a fundamentação jurídica sustenta que a operação gera uma vantagem competitiva indevida. “Ao não internalizar os custos ambientais e sociais, a Braskem operaria com custos artificialmente baixos, configurando eficiência espúria”, observou o defensor.

Ele destacou também que, de acordo com o artigo 17 do CDC, as vítimas são tratadas como consumidores por equiparação (bystanders). Assim, qualquer manobra que comprometa a sua reparação fere o padrão de bem-estar do consumidor, pilar da análise antitruste.

No ofício encaminhado ao Cade, a Defensoria anexou provas de comunicações digitais (Memorial de Prova Documental), que demonstram a recusa dos estruturadores da IG4 em discutir alternativas técnicas que harmonizariam o pagamento dos bancos com a solvência dos passivos. Este “fechamento informacional”, segundo o defensor Ricardo Melro, reforçaria que o objetivo da venda é a exclusão de dívidas, não a eficiência produtiva.

Passivo socioambiental: R$ 18 bilhões estão pendentes

Ao concluiu os argumentos sobre a venda da Braskem, a Defensoria solicita, dentre outros pedidos, que o Cade condicione o negócio à inclusão integral do passivo socioambiental de Alagoas, estimado em R$ 23 bilhões, dos quais R$ 5 bilhões já foram pagos e R$ 18 bilhões permanecem pendentes, com aporte efetivo de ativos líquidos e equivalentes, eliminando o subsídio implícito decorrente da externalização de custos obrigatórios.

A DPE pede também que seja constituído e efetivamente disponibilizado garantia firme ou aporte patrimonial suficiente para assegurar a integral cobertura do passivo, com unidade patrimonial, de modo a impedir a segregação artificial entre ativos produtivos e responsabilidades civis em fundos distintos.

OUTRO LADO

A reportagem da Tribuna Independente desde a semana passada tenta ouvir a Braskem sobre a venda da empresa, mas não teve retorno. Perguntamos a empresa, por meio da sua assessoria de comunicação corporativa, “consta na internet que a Braskem foi vendida. É verdade, a Braskem foi vendida ou estaria sendo vendida, sob quais condições”. A empresa até agora não respondeu, mas o espaço continua facultado paras as devidas explicações e esclarecimentos.

ASSOCIAÇÃO

Essa não foi a primeira vez que o Cade foi acionado para não aprovar a venda da Braskem sem que antes a empresa resolva o seu passivo socioambiental com a cidade de Maceió e as vítimas do afundamento do solo na capital alagoana.

Em julho do ano passado, a Associação dos Empreendedores Vítimas da Mineração em Maceió, por meio de seus advogados, entrou um pedido de suspensão das negociações, em face da aprovação, com condicionantes, do ato que trata da aquisição de participação societária na Braskem S.A.

Entre os pedidos feitos ao Cade consta a solicitação da participação obrigatória e vinculante da Associação e demais representantes das vítimas, “na elaboração de um Plano de Recuperação Socioeconômica e Urbanística para toda a área afetada, direta e indiretamente, que vá além da indenização individual e vise a efetiva reconstrução do tecido social e da atividade econômica da região”
A manifestação é assinada pelos advogados que representam a Associação, presidida pelo empresário Alexandre Sampaio. Os advogados que peticionaram o Cade em nome da Associação são: Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, João Batista Machado Barbos, Victor Emmanuel Freitas, Thiago Praxedes de Vasconcelos e Diego Ranier Macedo.

Colapso de mina da Braskem na Lagoa Mundaú assustou população (Foto: Edilson Omena)

Venda sem condicionantes é perigosa, dizem advogados

Advogados afirmaram que o fundamento desta oposição à venda da Braskem reside na constatação de que as condicionantes impostas são manifestamente insuficientes para salvaguardar a ordem econômica, a livre concorrência e o interesse público, ante a real, subdimensionada e ainda não resolvida dimensão do passivo socioambiental, econômico, cível e criminal da empresa-alvo, a Braskem S.A.

“Busca-se, portanto, demonstrar que a aprovação da venda, sem a imposição de condicionantes estruturais e específicas, cria perigoso precedente que premia a conduta ilícita, externaliza custos bilionários para a sociedade e introduz risco sistêmico inaceitável no mercado”, revelam os advogados da Associação.

Segundo eles, conforme foi amplamente noticiado, a Superintendência Geral do Conselho teria aprovado a proposta de aquisição do controle acionário da Braskem pelo fundo de investimento do empresário Nelson Tanure, estipulando, na ocasião, um prazo de 15 dias para contestações.

CONTESTAÇÃO

Dentro desse prazo, a Associação deu entrada com a contestação, requerendo ao Cade para reformular a decisão da Superintendência-Geral, tornando a aprovação do Ato de Concentração condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações, de forma cumulativa e como condição precedente ao fechamento da operação:

“A comprovação da resolução integral das Ação Civis Públicas movidas que versem sobre os danos econômicos, com a quitação plena e satisfatória dos prejuízos materiais e morais sofridos pelos empreendedores e proprietários de imóveis localizados dentro e fora da área do mapa de risco”.

“A constituição de garantia financeira idônea (caução em dinheiro ou fiança bancária de primeira linha), em valor a ser judicialmente arbitrado, mas que seja suficiente para cobrir as potenciais sanções pecuniárias e obrigações de fazer decorrentes da Ação Penal em curso, oriunda dos indiciamentos já formalizados pela Polícia Federal e das recomendações da CPI da Braskem”.

“A apresentação e aprovação, com a participação obrigatória e vinculante desta Associação e demais representantes das vítimas, de um Plano de Recuperação Socioeconômica e Urbanística para toda a área afetada, direta e indiretamente, que vá além da indenização individual e vise a efetiva reconstrução do tecido social e da atividade econômica da região”.

Além disso, que a análise do Ato de Concentração seja avocada pelo Tribunal do Cade para uma instrução processual mais aprofundada, com a designação de audiência pública para oitiva da Associação, de especialistas da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e de outras partes interessadas. Por fim, a Associação solicitou o acesso integral aos autos do processo administrativo para fins de acompanhamento e outras manifestações.