Política
Após ação do MPAL, Justiça determina reestruturação da Defesa Civil de Delmiro Gouveia
Apelaçãoanalisou a atuação do MP contra o Município de Delmiro Gouveia e o Estado de Alagoas, em ação que questionava a inefetividade do sistema municipal de Defesa Civil
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, pedindo a regulamentação eficaz da política pública municipal da Defesa Civil, de Delmiro Gouveia, comprovando a grave omissão administrativa do Município, e que havia sido julgada improcedente, tomou novo rumo após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), assinada pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva. A ação colocou, também, como réu o Estado. Ao reformar parcialmente a sentença, o magistrado, além de determinar a reestruturação do mencionado órgão público, lançou um alerta em relação aos riscos que promoveria a omissão estatal, fazendo um comparativo com frequentes desastres socioambientais no cenário nacional.
A apelação, relatada pelo desembargador, analisou a atuação do Ministério Público contra o Município de Delmiro Gouveia e o Estado de Alagoas, em ação que questionava a inefetividade do sistema municipal de Defesa Civil. O acórdão foi categórico ao afirmar que criar estruturas administrativas sem atuação prática não é o suficiente para enfrentar riscos reais e conhecidos. Portanto, por decisão unânime da 3ª Câmara Cível, o Judiciário reconheceu que a existência meramente formal de órgãos de proteção não atende ao dever constitucional de salvaguardar a vida, o meio ambiente e a segurança da população.
No voto vencedor, o relator destacou que “a Defesa Civil é um dos principais instrumentos de promoção da resiliência urbana, entendida como a capacidade das cidades de antecipar, resistir, responder e se recuperar de eventos adversos. Segundo o TJAL, embora exista formalmente a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), não houve comprovação de ações preventivas, planos de contingência, mapeamento de áreas de risco ou resposta adequada às demandas técnicas formuladas por órgãos especializados.
O acórdão dialoga com uma realidade nacional marcada por tragédias anunciadas como enchentes em áreas urbanas densamente ocupadas, deslizamentos em encostas vulneráveis, rompimentos de estruturas e colapsos associados à ocupação desordenada do solo e à ausência de planejamento. Em muitos desses episódios, investigações posteriores revelam um padrão comum que são os alertas técnicos ignorados, a ausência de planos de contingência e Defesa Civil reduzida a um órgão burocrático, acionado apenas após a ocorrência do desastre.
“A decisão reforça que cabe ao Município executar, no plano local, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, enquanto o Estado exerce papel complementar de coordenação, apoio técnico e integração. Essa lógica de corresponsabilidade foi essencial para afastar a alegação de ilegitimidade passiva do ente estadual. Ao exigir ações preventivas, sistemas de alerta, campanhas de conscientização e restrições de uso em áreas de risco, o TJAL sinaliza que a função da Defesa Civil é, sobretudo, evitar que desastres ocorram, e não apenas responder a emergências já consumadas. Trata-se de uma mudança de paradigma que passa da gestão reativa para a prevenção estruturada”, destaca o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado.
O alerta dos Cânions do Xingó
Um dos eixos centrais do julgamento foi a análise de estudos técnicos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que identificaram riscos concretos de deslizamentos, quedas de blocos rochosos e outros eventos perigosos na região dos Cânions do Xingó— área de grande relevância turística, ambiental e econômica. Mesmo após ofícios, relatórios e recomendações formais, o Município não apresentou documentação que comprovasse a adoção de medidas preventivas, o que evidenciou a omissão administrativa.
Determinação judicial
A decisão impôs obrigações claras e com prazos definidos ao Estado e ao Município de Delmiro Gouveia.
Ao Estado pediu que apresente cronograma e execute, em até seis meses, as etapas técnicas necessárias à implantação efetiva da Coordenadoria ou Conselho Municipal de Defesa Civil (Comdec), conforme diretrizes federais. Já ao Município, determinou que regulamente a lei municipal da Defesa Civil, nomeie seus membros, garanta estrutura material e funcional ao órgão e comprove, por um ano, a realização contínua de ações, reuniões e articulações institucionais.
Além disso, definiu responsabilidades similares para ambos, como exemplo, demonstrar, de forma conjunta, as medidas adotadas para mitigar os riscos nos Cânions do Xingó, incluindo planos de contingência, sistemas de alerta, controle de visitação e campanhas educativas.Um precedente para cidades mais seguras
Para a Promotoria de Justiça da Comarca, mais do que resolver um caso concreto, a decisão estabelece um precedente relevante para Alagoas e para o país. Ao afirmar que a inércia do poder público diante de riscos conhecidos é juridicamente inaceitável, o TJAL reforça que a resiliência das cidades é um dever constitucional e administrativo, diretamente ligado à proteção do meio ambiente e da vida humana.
“Em um cenário de mudanças climáticas e eventos extremos cada vez mais intensos, o recado é claro: fortalecer a Defesa Civil, com planejamento, estrutura e atuação permanente, não é opção política, é obrigação legal e condição indispensável para evitar que tragédias anunciadas se repitam”, conclui o promotor.
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