Política

Ministério Público recomenda que DMTT proíba circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas

Por Dicom MP/AL 15/01/2026 09h04 - Atualizado em 15/01/2026 10h18
Ministério Público recomenda que DMTT proíba circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas
DMTT deve fiscalizar e proíbir circulação de qualquer veículo motorizado em ciclovias e ciclofaixas no município de Maceió - Foto: Sandro Lima

Mantendo o seu posicionamento, tomando como base o princípio da legalidade, e para cumprimento da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por seus artigos 58 e 193, bem como da Lei 12.587/2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça (de Urbanismo), para a garantia de direitos e por prevenção, emitiu Recomendação ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) para fiscalize e proíba a circulação de qualquer veículo motorizado em ciclovias e ciclofaixas no município de Maceió. Foi dado o prazo de 10 dias para informar sobre o acatamento, a contar dessa quarta-feira (14).

Apesar dos impasses e interpretações que tomaram como base a Resolução Contran n° 996/2023, o promotor de Justiça Jorge Dória instaurou Notícia de Fato e, por meio de uma Manifestação, apresentou controvérsia mencionando as referidas leis. De acordo com o artigo 58 do CTB, que estabelece regime jurídico para a circulação de bicicletas, elas devem ter preferência sobre veículos automotores em ciclovias e ciclofaixas. Enquanto o 193 afirma que é infração transitar com tais veículos nesses locais ou passeios, salvo quando autorizado e devidamente sinalizado. Com o mesmo teor, a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece como diretriz a prioridade dos veículos duas rodas, impulsionados por pedais, sobre os automotores em ciclovias e ciclofaixas.

“Para maior esclarecimento às pessoas que se guiam pela resolução do Contran, o que de certa forma tem gerado polêmicas, vale ressaltar que uma resolução administrativa não pode se sobrepor aos comandos legais do código brasileiro de trânsito, tampouco a outras leis federais que regem a matéria, porque não possui hierarquia normativa. Inclusive, o próprio Contran define que somente a bicicleta elétrica pode ser juridicamente equiparada à bicicleta tradicional. Então, o Ministério Público está apenas querendo que as leis sejam cumpridas, que o usuário das ciclovias e ciclofaixas, que são bens públicos, e de uso especial, destinados às bicicletas, seja protegido”, destaca o promotor.

STF e STJ


O MP/AL reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que “atos normativos secundários não podem contrariar ou ampliar o alcance da lei que pretendem regulamentar”.

Outrossim, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a regulamentação do trânsito deve priorizar a preservação da vida e da segurança dos usuários mais vulneráveis da via pública’, nesse caso os ciclistas.

Com tais justificativas, o órgão ministerial recomenda que o DMTT reconheça como única exceção admissível, o tráfego de bicicletas elétricas assistidas cujos motores funcionem, exclusivamente, como auxílio à pedalada, atendendo na íntegra aos requisitos técnicos do Contran para equiparação à bicicleta convencional.

Também recomendou que o órgão municipal se abstenha de editar atos normativos ou autorizações administrativas que permitam o uso compartilhado de ciclovias e ciclofaixas por veículos motorizados sem respaldo legal expresso.

E que, também, promova a adequada sinalização viária, bem como campanhas educativas e ações ostensivas de fiscalização com a finalidade de garantir o cumprimento da legislação de trânsito e a proteção dos ciclistas.

Caso o DMTT não acate a Recomendação, poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, entre elas ação civil pública e execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou outras providências destinadas à tutela da ordem jurídica, segurança viária e dos direitos difusos à mobilidade urbana segura.

Veículos autopropelidos

Relembrando o já especificado em manifestações anteriores pela 66ª Promotoria de Justiça (de Urbanismo), os veículos autopropelidos são bicicletas com aceleradores, monociclos elétricos, patinetes elétricos e scooters e que, para circulação, mesmo que não sejam exigidos o registro e o licenciamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uso de capacete, estão proibidos de usar calçadas, ciclovias ou ciclofaixas para transitar.