Política
Justiça veta protestos contra a Braskem
Por protestarem à porta da empresa, deputados, ex-vereadores e três religiosos se tornam réus em sentença judicial
O juiz estadual José Afrânio dos Santos Oliveira, titular da 29ª Vara Cível da Capital, deu ganho de causa à Braskem em processo judicial, condenando lideranças políticas e dos movimentos sociais, que realizaram um ato público em frente à sede da empresa, no Pontal da Barra, no dia 4 de dezembro de 2021.
A decisão foi tomada no dia 6 de janeiro, mas só foi divulgada na sexta-feira (9)), pelos advogados dos réus. Eles estão impedidos de participar do protesto contra a Braskem, nas imediações da empresa, sob pena de multa automática no valor de R$10 mil para cada réu e multa periódica no valor de R$5 mil para cada réu, por dia em que persista o descumprimento.
Na ação movida contra os manifestantes, a Braskem alegou que a manifestação prejudicou o funcionamento da fábrica e atrapalhou o fluxo de funcionários durante o protesto. O magistrado acatou a reclamação, condenou os réus a se absterem de realizar novos protestos nas imediações da petroquímica e impôs multas em caso de descumprimento.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório, proposta por Braskem, contra cinco pessoas físicas e uma pessoa jurídica. Entre os réus estão o deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), o ex-vereador Francisco Sales, o empresário Alexandre Sampaio, o pastor Wellington Santos, o padre Walfran Fonseca e o babalorixá Pai Célio Rodrigues.
O interdito proibitório é uma ação judicial preventiva que visa proteger a posse de um bem contra ameaças iminentes de turbação ou esbulho. Esse tipo de ação é utilizada quando há receio de agressão ao bem, mesmo que essa agressão ainda não tenha ocorrido. Trata-se de um mecanismo que busca evitar a concretização dessa agressão.
A Associação dos Empreendedores do Bairro do Pinheiro é a única pessoa jurídica relacionada entre os réus. Coincidentemente, Alexandre Sampaio, presidente da entidade, também foi condenado. Segundo ele, os réus irão se reunir com seus advogados para tomada de decisão, mas com certeza deverão recorrer da sentença.
VERGONHA
Para Sampaio, “a decisão da Justiça Estadual é uma vergonha histórica”. Ele destacou que “quase oito anos depois do terremoto que revelou o maior crime socioambiental do mundo em área urbana, finalmente a Justiça profere uma decisão em primeira instância: condena a mim, ao pastor Wellington e mais cinco pessoas, numa ação de interdito proibitório e esbulho, movida pela Braskem por ocasião do protesto em frente à fábrica no Pontal”.
Sampaio disse ainda que o magistrado, além de condená-lo como pessoa física, o condenou como pessoa jurídica, como presidente da Associação dos Empreendedores do Pinheiro. No entanto, na sentença, o magistrado afirmou que estava condenando a entidade à revelia, apesar do advogado de Sampaio ter apresentado a defesa dele e da Associação.
“Apesar de exercermos o livre e democrático direito à manifestação, apesar do Ministério Público Estadual, que costumeiramente apoia a Braskem, ter dado parecer pela improcedência da ação, apesar de nenhum réu ter sido encontrado no local pelo oficial de justiça, que ao chegar no local viu que a manifestação já tinha terminado, apesar da ação já nascer morta de pleno direito, mesmo assim, numa atitude de absoluta de subserviência ao poder econômico da Braskem e em profundo desrespeito ao direito constitucional de livre manifestação, a justiça resolve condenar as vítimas que clamavam por justiça”, protestou Sampaio.

Babalorixá afirma ausência, mas se tornou um dos réus
Para Sampaio,“uma injustiça colossal, que se caracteriza como mais um processo de assédio judicial praticado pela Braskem e aceito de modo humilhante pelo Judiciário, que manda seu recado: calem-se diante da injustiça, aceitem que quem manda neste estado é o poder econômico da Braskem”.
Sampaio disse ainda que não conhece o magistrado e nem dirige suas críticas a ele, mas ao sistema de justiça em Alagoas. “Um sistema de Justiça que poupa quem cometeu um crime, quem usurpou para sempre a moradia de 60 mil pessoas, o emprego de 15 mil trabalhadores, as escolas de 7 mil estudantes e os negócios de 6 mil empreendedores e, no lugar de punir o culpado por essa tamanha tragédia, condena as vítimas por passarem um dia protestando em frente à fábrica”.
“Infelizmente são nossos corpos, nossas almas, nossos CPFs e CNPJs que precisam ser massacrados para que a injustiça seja revelada na sua mais absoluta crueldade”, acrescentou Sampaio. “Vamos sim recorrer e esperamos que o Tribunal de Justiça de Alagoas corrija essa escandalosa decisão”, completou.
ESCÁRNIO
Para o Pastor Wellington Santos, da Igreja Batista do Pinheiro, “com todo respeito à Justiça, mas essa sentença é um escárnio”. “Fomos condenados por um juiz de primeiro grau, numa ação movida pela Braskem para proibir manifestação contra a empresa, que se sentiu agredida pelo protesto que fizemos na porta da fábrica há mais de quatro anos”.
Na decisão, o magistrado diz que o pastor apresentou contestação, alegando a ausência de provas de ameaças à posse da Braskem. Na sua defesa, o pastor afirmou que participou e apoiou uma manifestação pacífica e ordeira, realizada próxima às dependências da petroquímica, no bairro do Pontal.
Outro religioso apontado como réu na ação – Pai Célio Rodrigues – disse que nem na manifestação ele estava, mesmo assim, foi processado, julgado e condenado. Ele afirmou em sua defesa que no dia 4 de dezembro de 2021 encontrava-se em atividade religiosa em Recife (PE), estando nesse evento desde o dia 2 de dezembro.
O padre Walfran Fonseca – que está afastado pela Arquidiocese de Maceió, acusado de desvio de dinheiro da Igreja Católica – também foi condenado. Em sua defesa, “ele disse que não organizou o evento questionado e sua participação foi muito pontual e curta, embora tenha convicção de que as participações mais intensas foram igualmente lícitas e calcadas no exercício da cidadania, da liberdade de reunião e de manifestação”.
Fonseca ressaltou ainda que não participou de qualquer ação ilegal, pois “jamais praticou nem pretendeu praticar ações danosas ao patrimônio ou à funcionalidade da empresa demandante”. Por isso, requereu que a ação fosse julgada improcedente.
POLÍTICOS
Entre os políticos condenados estão o deputado estadual Ronaldo Medeiros, presidente do PT em Alagoas, e o ex-vereador por Maceió Francisco Sales. Os dois apresentaram contestação, alegando que a Braskem não provou que a manifestação teria atrapalhado o funcionamento da empresa no dia do protesto.
MP deu parecer contrário à decisão do juiz
A defesa de Medeiros disse que “a Braskem sequer foi incapaz de demonstrar a legitimidade passiva do réu, uma vez que não juntou qualquer prova de que o deputado ameaçou agredir a posse da autora, tampouco obstruir ou dificultar o acesso às operações fabris da petroquímica”.
Medeiros disse, por meio de seu advogado, que “na verdade, o que houve foi a legítima manifestação de movimentos sociais igualmente legítimos, somados com cidadãos indignados, dentre os quais se inclui o réu”.
O petista destacou ainda, por meio de sua defesa, que “a Braskem provocou o Judiciário com o intuito de minimizar o impacto da insatisfação popular à sua imagem”. No entanto, “não se pode levar o Juízo a crer que uma manifestação de protesto, composta pacificamente por líderes religiosos e moradores que perderam seus lares, é uma ameaça à posse ou um obstáculo ao acesso à fábrica”.
Por isso, o advogado do deputado requereu que fosse acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, caso superada, que fossem os pedidos autorais julgados improcedentes.
ATO POPULAR
Em sua defesa, o ex-vereador Francisco Sales alegou que jamais ameaçou a propriedade da Braskem, já que a manifestação popular fora realizada por movimentos sociais e religiosos, e não trouxe nenhuma inviabilidade à posse, bem como a atividade fabril da empresa.
O ex-vereador alegou ainda que os documentos juntados pela Braskem só comprovam que o réu não está invadindo e nem molestando a posse da empresa, já que ele teria participado individualmente como cidadão, de uma manifestação organizada pelos movimentos populares.
Sales ressalta que todo o procedimento proposto pela petroquímica é baseado em suposições infundadas que não geram o amparo judicial do interdito proibitório, razão pela qual não deve prosperar a presente demanda. Por isso, a exemplo de outros réus, o ex-vereador requereu a improcedência da ação.
MP FOI CONTRA
Na sentença, o juiz informou que “o Ministério Público Estadual (MP/AL) apresentou parecer opinando pela improcedência da demanda”. Mesmo assim, ele decidiu acatar o pedido feito pela Braskem e proibir qualquer manifestação popular nos arredores da empresa.
O magistrado justificou a sua decisão, alegando que “a presente demanda trata-se de interdito proibitório, ação possessória em que, existindo o justo receio de ser molestado na posse, o possuidor direto ou indireto, poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, sendo determinada pena pecuniária em caso de descumprimento, aos moldes do artigo 567 do Código de Processo Civil”.
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