Política

Fim da jornada 6 x 1 recebe mais apoios

Juízes, procuradores e advogados defendem redução da jornada máxima de trabalho que está em discussão no Congresso Nacional

Por Emanuelle Vanderlei - repórter / Tribuna Independente 09/01/2026 08h04
Fim da jornada 6 x 1 recebe mais apoios
Alonso Filho fez destaques sobre a saúde mental e até possíveis avanços na economia com o fim da jornada 6x1 - Foto: Assessoria

A principal pauta do Governo Federal para 2026 tem dado sinais de força no campo jurídico. Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça Trabalhista e até advogados que atuam na área pontuam as vantagens que a mudança pode trazer. De acordo com os especialistas, a PEC 8/2025, Proposta de Emenda Constitucional que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso está em consonância com alguns pontos defendidos na própria Constituição.

A posição do Ministério Público do Trabalho é clara, e há inclusive atuação junto aos parlamentares para ajudar na aprovação. Em audiência realizada no Senado em outubro passado, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalho e da Trabalhadora do MPT, Cirlene Zimmermann, entende que a redução da jornada é uma pauta histórica, associada diretamente à saúde e segurança no trabalho.

Ela lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já em 1962, recomendava o padrão de 40 horas semanais como referência de tempo de trabalho decente, condição essencial para garantir qualidade de vida e equilíbrio entre vida profissional e pessoal. “O risco apontado como o maior gerador de adoecimentos e mortes de trabalhadores e trabalhadoras são as extensas jornadas de trabalho”.

Zimmermann explica que o debate sobre a redução da jornada deve alcançar todas as formas de trabalho, evitando exclusões resultantes da precarização e da “pejotização”.
“A modernização das relações de trabalho, a partir da automação e das novas tecnologias, não pode significar, de forma alguma, redução ou enfraquecimento do necessário dever de assegurar a proteção social. Pelo contrário. Precisamos assegurar justiça social, dignidade e inclusão. A redução da jornada, quando bem planejada, permitirá quebrar barreiras que não são intransponíveis. Ao final, teremos uma justiça social concretizada e o enfrentamento efetivo das mazelas que o Estado brasileiro ainda enfrenta”.

SAÚDE

A PEC também é vista como um avanço pelos juízes. O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 19ª Região (Amatra 19), Alonso Filho, pondera sobre a saúde mental e até possíveis avanços na economia.

“Enquanto juiz do trabalho, o que eu posso dizer é que essa extinção da jornada de trabalho 6 por 1 ganhou muita força no Brasil, especialmente nesses anos de 2024, 2025, impulsionado principalmente não só por movimentos sociais, como também por proposta de emenda constitucional para alterar isso. E obviamente os argumentos são importantes a favor dessa extinção da jornada, principalmente saúde pública, economia moderna e diversos direitos humanos”.

O magistrado reforça problemas de saúde relacionados ao trabalho que podem ser amenizados com a redução. “Por exemplo a saúde mental e qualidade de vida. É lógico que a pessoa que está esgotada física e mentalmente pode ser acometida da síndrome de burn-out, por falta de descanso, ou seja, um stress do constante trabalho sem descanso, sem lazer, sem contato com a família. E aí ela termina perdendo uma conexão com com o ambiente real do trabalho pela falta de descanso. Por falta de lazer, falta de convívio com a família. Pode gerar também doenças ocupacionais e aí aumentar até o risco de acidentes de trabalho, criar doenças como a depressão, a ansiedade, distúrbio de sono, tudo isso está relacionado ao excesso de trabalho”.

Alonso visualiza também vantagens para o empregador. “Se for pelo lado das empresas, a gente tem que observar que existe também a eficiência. Porque o funcionário descansado, ele fica mais focado, mais eficiente, fica mais motivado. É uma tendência, inclusive existem países, especialmente aquela região do Reino Unido, com quatro dias da semana, com três de descanso. E no caso nosso aqui, a gente está por seis dias de trabalho, por um de descanso. Tem também, logicamente a semana cinco dias de trabalho, dois dias de descanso, mas é muito importante aumentar o tempo de descanso, o tempo de lazer”.

A mudança, segundo o presidente da Amatra, a redução pode ser preventiva contra alguns prejuízos comuns hoje. “Porque inclusive evita, diminui a falta ao trabalho, a ausência ao trabalho por cansaço, por doença, por diversos fatores. Por outro lado, estimula também o trabalhador e a própria a economia. Por exemplo, o trabalhador com mais tempo, ele pode até inclusive pegar um dia a mais de folga para fazer um curso, para se aperfeiçoar, para ficar mais preparado, inclusive, para a própria qualificação técnica no no trabalho que ele está”.

Ainda teria o rescaldo para outros setores, prevê Alonso. “Quando o trabalhador tem mais tempo de lazer com a família, com ele mesmo, com os amigos, ele vai estar ali consumindo, ele vai estar circulando. Aí nós temos o turismo, aí nós temos também o consumo de serviços que o trabalhador também tem esse direito. Além de contar, logicamente, que não se pode esquecer, a geração de novos empregos, porque aí mais empregos serão gerados para ocupar esse espaço”.

Advogado trabalhista cita direitos sociais e valorização

O advogado trabalhista Anderson Barbosa destaca que há consonância com a Constituição Federal, ao avaliar sobre o contexto que trata do fim da jornada de trabalho 6x1.

“A PEC 8/2025 encontra amparo constitucional no princípio da progressividade dos direitos sociais e na valorização do trabalho humano [art. 1º, IV, da CF/88]. A alteração do inciso XIII do artigo 7º da Constituição, visando reduzir a jornada máxima sem redução salarial, é materialmente constitucional, pois as normas trabalhistas estabelecem um patamar mínimo civilizatório que pode ser ampliado legislativamente para melhorar a condição social do trabalhador, não havendo óbice jurídico à revisão da jornada padrão de 44 horas semanais vigente desde 1988”.

Com larga experiência em causas trabalhistas, Barbosa aponta a mudança como uma medida que pode prevenir problemas que atualmente são comuns, como adoecimento.
“Os benefícios para os empregados, neste contexto, alinham-se diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho, fundamentais para a dignidade da pessoa humana, pois mitiga riscos de doenças ocupacionais e psicossociais, favorecendo o direito constitucional ao lazer [art. 6º, CF] e ao convívio familiar. Na prática, trabalhadores mais descansados tendem a apresentar menores taxas de absenteísmo e maior produtividade por hora trabalhada”.

Na sua visão, as entidades de classe poderão ajudar na transição do sistema atual para o novo, caso se confirme a aprovação da PEC.

“A atividade sindical assumirá um papel de protagonismo [art. 7º, XXVI, CF e art. 611-A da CLT], pois receberá grande destaque nas negociações coletivas na implementação dessa mudança. A discussão brasileira segue uma tendência global e essas experiências internacionais têm demonstrado que a redução da carga horária, quando acompanhada de reorganização de processos, pode sustentar ou até elevar os índices de produtividade, servindo de paradigma para a modernização das relações laborais no Brasil”.

Na última quarta-feira (7), o ministro do trabalho Luiz Marinho demonstrou otimismo e considerou o cenário bastante favorável para a aprovação. Mas ressaltou que o plano é construir diálogo com o setor empresarial e que será preciso mobilização nas ruas.

“Eu chamo a atenção disso porque a efetiva participação da sociedade, ele é um motor necessário, importante, no processo de convencimento a cada deputado, deputada, a cada senador, senadora, e ao empresariado também”, afirmou.