Política

Prestação de contas de São Miguel dos Milagres de 2023 é rejeitada pelo Tribunal de Contas de Alagoas

Agora cabe à Câmara Municipal exercer seu papel institucional de fiscalização

Por Claudio Bulgarelli 28/12/2025 13h59 - Atualizado em 28/12/2025 18h59
Prestação de contas de São Miguel dos Milagres de 2023 é rejeitada pelo Tribunal de Contas de Alagoas
Contas rejeitadas - Foto: Divulgação

A prestação de contas do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura de São Miguel dos Milagres foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas no âmbito do Processo TC nº 6773/2024. Após auditoria técnica, manifestação do Ministério Público de Contas e julgamento em sessão plenária, o TCE/AL emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, em razão de irregularidades consideradas graves, como abertura de créditos suplementares sem lastro financeiro, inconsistências relevantes entre saldos contábeis e extratos bancários, descumprimento de prazos constitucionais no repasse do duodécimo ao Legislativo e não alcance das metas fiscais previstas na LDO.

O parecer do Tribunal de Contas possui natureza técnica e constitucionalmente qualificada, servindo como base obrigatória para o julgamento político das contas pelo Poder Legislativo municipal. Embora o TCE/AL não julgue definitivamente as contas de governo, sua manifestação somente pode ser afastada pela Câmara de Vereadores mediante decisão fundamentada e quórum qualificado de dois terços dos parlamentares, conforme dispõe o art. 31, §2º, da Constituição Federal.

Cabe, portanto, à Câmara Municipal de São Miguel dos Milagres exercer seu papel institucional de fiscalização, analisando as contas à luz do interesse público, da legalidade e da responsabilidade fiscal, assumindo integralmente as consequências políticas e administrativas de sua decisão, seja para acolher o parecer técnico do Tribunal de Contas, seja para rejeitá-lo de forma excepcional e motivada.

A gravidade das irregularidades levou o TCE/AL a emitir parecer prévio pela rejeição das contas, decisão que será submetida ao julgamento da Câmara Municipal de São Miguel dos Milagres.

Eventual aprovação das contas em desconformidade com o parecer técnico poderá fragilizar o sistema de controle externo; transferir responsabilidade institucional ao Legislativo e justificar a atuação corretiva do Ministério Público.

As condutas narradas, em tese, configuram violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal (art. 37 da CF); atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), especialmente por causar lesão à administração pública e comprometer a integridade da gestão fiscal e possível crime de responsabilidade, conforme art. 29-A e art. 168 da Constituição Federal, no tocante ao repasse do duodécimo.