Política
Conflito em Palmeira é citado no STF
No julgamento do Marco Temporal, ministro Gilmar Mendes menciona processo de demarcação no território Xukuru-Kariri
Na semana passada, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), o conflito nas terras indígenas alagoanas ligadas à etnia Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios, foi mencionado pelo ministro Gilmar Mendes. Se posicionando sobre as argumentações do grupo que tem pressionado contra a homologação da demarcação no município, o ministro atiçou ainda mais o debate local ao utilizar o caso como exemplo.
A sessão, que aconteceu no dia 10 de dezembro, faz parte do julgamento sobre constitucionalidade do Marco Temporal. A pauta entrou em votação desde ontem, e segue até o dia 18, quando será decidido o posicionamento da corte sobre a lei que limita o direito indígena às terras de acordo com a sua presença no momento em que foi promulgada a constituição, em 1988.
O advogado Adeilson Bezerra, que tem feito campanha contra a demarcação e até já recorreu ao STF através do partido Solidariedade, afirma que não vê possibilidade de defender o Marco Temporal na suprema corte.
“Os advogados da gente fizeram sustentação oral, falaram sobre Palmeira dos Índios, o ministro deu o voto. Evidentemente, a maioria é contra ter um marco temporal. Mas o voto dele coloca várias travas. Mas lembre-se que tem a emenda à Constituição que que passou no Senado semana passada que estabelece o marco temporal colocando na Constituição a data de 5 de outubro de 88”, relata.
Em contato com a Tribuna, Adeilson Bezerra aponta, apesar da posição de Gilmar Mendes contra o Marco Temporal, que o voto recua nos direitos dos indígenas.
“Antes, pelo estatuto do Índio, a pessoas só era identificada pela benfeitoria [feita nas terras demarcadas], a terra nua não. E no próprio voto do ministro, ele diz que é a terra nua inteira. Se você está na área demarcada, você tem direito. E outra coisa, você tem direito à retenção. Até que ocorra o pagamento administrativo e incontroverso pela União”.
Apesar de dar como certa a derrota, Bezerra comemora antecipadamente a vitória que prevê no congresso. “Ele [o STF] já dá o indicativo que vai respeitar a PEC. Pode ser votado [na Câmara Federal] essa semana? Pode. Por que eu digo a você que passa com folga? Porque essa lei foi aprovada com mais de 300 votos, essa lei agora 14.701, e o parlamento é o mesmo. Eu dou isso como favas contadas”.
Lideranças Xukuru-Kariri estiveram presentes em Brasília no dia 10. “Estive no STF quarta e quinta da semana passada, acompanhando as sustentações orais”, disse Cássio Júnior.
Além do voto de Mendes, já foi proferido o voto do ministro Flávio Dino, contando 2 votos a zero pela inconstitucionalidade do marco temporal. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, disse Gilmar.
Dino, por sua vez, entende que o Marco temporal fere a constituição e o próprio Supremo. “Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou. A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59. Faltam oito votos. O tema é alvo de disputas entre os dois Poderes desde 2023, quando o Supremo considerou que é inconstitucional a aplicação do marco temporal na definição dos territórios dos povos originários.
Indígenas são contra o marco legal e entendem que a referência não é adequada para definir a posse dos territórios, já que alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.
Já os produtores rurais defendem o mecanismo, e consideram que o requisito é objetivo e traz segurança jurídica para a solução dos conflitos por terras.
Mapa da Funai/AL mostra não haver prejuízos para o município
De acordo com o coordenador da Fundação Nacional do Índio em Alagoas (Funai), Cícero Albuquerque, há dados que contradizem o grupo liderado pelo advogado Adeilson Bezerra.
Em contato com a reportagem da Tribuna Independente, Cícero Albuquerque enviou a imagem de um mapa com a área total do município de Palmeira dos Índios e a área demarcada, informando que apenas 15,22% da área da cidade é demarcada.
“Esses dados desmascaram que o território Xukuru-Kariri ‘toma’ o município de Palmeira dos Índios e o inviabiliza”, argumenta o presidente da Funai em Alagoas.
Cícero Albuquerque sustenta a tese de que o Governo Federal tem um compromisso com os povos originários.
“Originalmente, o território Xukuru-Kariri é de mais de 30 mil hectares. Por vários acordos, não cumpridos pelo Estado brasileiro, a área demarcada em questão é apenas de cinco mil hectares. Dois mil já estão na posse do povo Xukuru-Kariri. Nada abaixo do que está posto é aceitável. Palmeira dos Índios tem cerca de quatro mil indígenas”, justifica.
CONTEXTO
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível aplicar o marco temporal na demarcação de áreas indígenas. Os ministros fixaram uma espécie de guia, a ser aplicado em processos com o mesmo tema em instâncias inferiores.
Na sequência, contrariando o Supremo, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que fixava o marco temporal.
A lei chegou a ter trechos vetados pelo presidente Lula, mas eles foram derrubados no Congresso.
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