Política

Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio

Juíza aponta irregularidade por violar entendimento do STF sobre prazos para escolha das mesas legislativas

Por Tribuna Hoje com agências 02/12/2025 11h38
Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio
Câmara da Barra de santo Antônio - Foto: Assessoria


A Justiça de Alagoas anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra de Santo Antônio referente ao biênio 2027-2028. A votação, realizada em 18 de novembro, foi suspensa pela juíza Juliana Accioly Uchôa, que considerou o ato incompatível com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o tribunal, eleições feitas com grande antecedência ferem os prazos constitucionais estabelecidos para a renovação das mesas legislativas.

A decisão foi tomada após ação proposta pelos vereadores Simony de Fátima Bianor Farias, José Flávio da Silva Souza, Adálio Pereira dos Santos Neto e Edkempes Leocádio dos Santos. Eles argumentaram que a convocação extrapolou os limites legais e contrariou normas já consolidadas pelo STF sobre o tema.

A magistrada citou que a Corte Suprema estabelece que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao período de gestão. No caso de Barra de Santo Antônio, a votação aconteceu em novembro de 2025 — ainda no primeiro biênio — e, portanto, em desacordo com o entendimento do Supremo. Juliana Accioly também lembrou que o STF já declarou inconstitucionais eleições antecipadas em assembleias legislativas de outros estados, reforçando a necessidade de respeito à razoabilidade e à contemporaneidade entre mandato e eleição.

Para a juíza, a votação antecipada “configurou antecipação de eleição desarrazoada”, não sendo legitimada sequer pelo cumprimento do Regimento Interno da Câmara, já que normas internas não podem se sobrepor à Constituição ou à jurisprudência do STF.

Com isso, ela concedeu tutela de evidência, o que garante a suspensão imediata da eleição e de todos os seus efeitos. A determinação inclui a anulação do edital de convocação, o cancelamento do ato que autorizou a votação e a suspensão dos resultados do dia 18.

A Câmara Municipal será notificada e terá prazo em dobro, conforme prevê o Código de Processo Civil, para apresentar defesa.