Política
Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio
Juíza aponta irregularidade por violar entendimento do STF sobre prazos para escolha das mesas legislativas
A Justiça de Alagoas anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra de Santo Antônio referente ao biênio 2027-2028. A votação, realizada em 18 de novembro, foi suspensa pela juíza Juliana Accioly Uchôa, que considerou o ato incompatível com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o tribunal, eleições feitas com grande antecedência ferem os prazos constitucionais estabelecidos para a renovação das mesas legislativas.
A decisão foi tomada após ação proposta pelos vereadores Simony de Fátima Bianor Farias, José Flávio da Silva Souza, Adálio Pereira dos Santos Neto e Edkempes Leocádio dos Santos. Eles argumentaram que a convocação extrapolou os limites legais e contrariou normas já consolidadas pelo STF sobre o tema.
A magistrada citou que a Corte Suprema estabelece que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao período de gestão. No caso de Barra de Santo Antônio, a votação aconteceu em novembro de 2025 — ainda no primeiro biênio — e, portanto, em desacordo com o entendimento do Supremo. Juliana Accioly também lembrou que o STF já declarou inconstitucionais eleições antecipadas em assembleias legislativas de outros estados, reforçando a necessidade de respeito à razoabilidade e à contemporaneidade entre mandato e eleição.
Para a juíza, a votação antecipada “configurou antecipação de eleição desarrazoada”, não sendo legitimada sequer pelo cumprimento do Regimento Interno da Câmara, já que normas internas não podem se sobrepor à Constituição ou à jurisprudência do STF.
Com isso, ela concedeu tutela de evidência, o que garante a suspensão imediata da eleição e de todos os seus efeitos. A determinação inclui a anulação do edital de convocação, o cancelamento do ato que autorizou a votação e a suspensão dos resultados do dia 18.
A Câmara Municipal será notificada e terá prazo em dobro, conforme prevê o Código de Processo Civil, para apresentar defesa.
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