Política
Estado cobra impostos atrasados da Organização Arnon de Mello
PGE confirma que empresa do ex-presidente Fernando Collor está inadimplente com Fisco alagoano e deve divulgar valor da dívida
O Governo do Estado está cobrando impostos atrasados das empresas da Organização Arnon de Mello (OAM), entre elas a TV Gazeta de Alagoas, que este ano teve o contrato de parceria encerrado pela Rede Globo. A informação foi confirmada ontem (1°), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Segundo a assessoria de comunicação da PGE, a OAM – mesmo em recuperação judicial –, encontra-se inadimplente com o Fisco alagoano, o que seria ilegal de acordo com a legislação em vigor. Questionada sobre o volume total do calote, a PGE informou que já tem o levantamento, mas só deve divulgar o valor do débito nesta terça-feira (2).
A assessoria confirmou ainda que o Estado interpôs Embargos de Declaração contra a homologação do plano de Recuperação Judicial do OAM. A Fazenda Estadual alega que o juiz da 10ª Vara Cível de Maceió, Erick Costa de Oliveira Filho, desconsiderou um requisito legal crucial para a aprovação do plano: o nada consta em relação aos tributos.
Essa informação foi divulgada, no final de semana, pelo jornalista Wagner Melo, do site ÉAssim. Procurada pela reportagem da Tribuna Independente, a assessoria de comunicação da PGE confirmou a informação, mas ficou de divulgar os valores hoje (2).
As empresas de comunicação do ex-presidente Fernando Collor deixaram de cumprir suas obrigações trabalhistas e tributárias desde que entraram em crise financeira, três anos antes do ex-presidente perder o mandato de senador por Alagoas. A OAM entrou em processo de recuperação judicial em setembro de 2019. No entanto, o plano só foi aprovado pelos credores em 2022.
De acordo com os autos do processo, o plano de recuperação busca reestruturar dívidas que superam a casa dos R$ 100 milhões. Nesse valor, estariam incluídos débitos com fornecedores, bancos e credores trabalhistas. No entanto, desde então, a defesa da OAM enfrenta contestações por parte de credores, entre eles o governo do Estado. O juiz investiga ainda irregularidades, com relação a postura da empresa e as informações fornecidas pela empresa.
Uma dessas contestação foi acostada aos autos do processo pelo Governo do Estado. A reclamação envolve o Fisco Estadual. Uma vez que a Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101/05) exige, como condição essencial para a homologação do plano, a apresentação de certidões negativas de dívidas. Como deve impostos ao Estado, a OAM não apresentou as Certidões de Adimplência dos Débitos Fiscais.
Segundo a assessoria da Procuradoria, o Governo do Estado garante que a OAM se encontra inadimplente com o Fisco Estadual. Portanto, nessa condição, o juiz não poderia ter homologado o plano de recuperação judicial da empresa, sem a apresentação prévia das certidões negativas de débito.
FALHAS PROCESSUAIS
Nos autos do processo consta que o Estado denunciou, entre as irregularidades do plano de recuperação da OAM, vantagens indevidas ao grupo empresarial e falhas processuais, como a falta de apresentação das certidões negativas de regularidade fiscal exigidas por lei.
A assessoria da PGE reforça que, embora o débito fiscal não se sujeite, necessariamente, ao Plano de Recuperação Judicial em si, a regularidade fiscal é uma condição prevista em lei para que a empresa possa dar continuidade ao projeto de soerguimento. Segundo a Procuradoria, tais certidões só podem ser emitidas se houver, no mínimo, um acordo com o Governo do Estado para o pagamento parcelado dos débitos.
Com a decisão de cobrar os impostos em atraso, o Estado se junta a outros credores que já haviam questionado a homologação do plano da OAM, incluindo a Equatorial, o banco Bradesco e os trabalhadores demitidos das Gazeta.
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