Política
Prefeito e vice de Passo de Camaragibe têm mandatos cassados
Acusados de abuso de poder político permanecem no cargo até que sejam esgotados todos os recursos
Sob acusação de abuso de poder político, a juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral determinou a cassação dos diplomas de Ellisson Santos da Silva e Adeildo Petrúcio dos Santos, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Passo de Camaragibe, localizado na região Norte de Alagoas, nas eleições de 2024. A decisão publicada ontem (27), determina, ainda, a inelegibilidade dos dois e a convocação de novas eleições para ocupar os cargos. O cumprimento da sentença, no entanto, só se aplica após o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela coligação derrotada nas eleições, encabeçada por Maria Lavínia Farias Quirino Costa, ainda durante a campanha eleitoral, em setembro de 2024. Eles afirmaram que a gestão municipal teria promovido o aumento expressivo de contratações temporárias e comissionadas, sobretudo nas secretarias de Educação e Saúde, sem a correspondente necessidade de serviço público, utilizando a máquina administrativa como instrumento de favorecimento político.
Na sentença, a juíza reconhece que “os relatórios consolidados apontam que, entre março e julho de 2024, a folha de pagamento da Prefeitura de Passo de Camaragibe saltou de aproximadamente R$ 3,2 milhões para R$ 4,8 milhões, representando aumento global de cerca de 50%. Quando analisados apenas os servidores comissionados e contratados temporários, a elevação é ainda mais acentuada: de R$ 1,2 milhão para R$ 1,9 milhão, o que equivale a um acréscimo próximo de 60% no comparativo semestral”.
A magistrada observa, ainda, que após as eleições o número caiu. “Em setembro, já às vésperas da eleição, esse número manteve-se elevado, caindo abruptamente no início de 2025, quando a folha retornou a patamares próximos aos observados no primeiro trimestre do exercício anterior”.
A sentença ressalta, também o impacto que o número causa no processo eleitoral, considerando o tamanho da população. “No contexto de um município cujo eleitorado totalizou apenas 10.281 votos válidos nas Eleições 2024, o acréscimo de aproximadamente 500 novos vínculos no período que antecedeu o pleito adquire especial relevância”. Considera ainda os votos indiretos. “O dado ganha ainda mais relevo diante do resultado das urnas: o candidato eleito obteve 6.934 votos, enquanto a candidata investigante alcançou 3.347 votos — diferença de 3.587 votos. Considerando-se que o acréscimo de cerca de quinhentas novas contratações temporárias e comissionadas implicou envolvimento direto de centenas de famílias vinculadas ao funcionalismo municipal, é razoável concluir que o universo de pessoas diretamente beneficiadas ou influenciadas por tais vínculos abrangeu parcela expressiva do eleitorado local.
A sentença foi de primeira instância, caso os afetados pela decisão podem recorrer, o que levaria a um julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e em seguida, ainda teria recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A gestão municipal informou que pretende recorrer. Em nota enviada à reportagem da Tribuna Independente, o prefeito Ellisson Santos da Silva considera a sentença equivocada.
“Venho esclarecer que minha defesa ainda não foi oficialmente intimada da sentença proferida pela juíza da 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe. Ressalto que a sentença, que parte de premissas equivocadas e não condiz com a realidade dos fatos, será devidamente recorrida dentro do prazo legal. Reafirmo que sempre respeitei integralmente as regras eleitorais, conduzindo minha gestão com responsabilidade, seriedade e compromisso com a população. O apoio expressivo recebido nas urnas e o elevado grau de aprovação popular refletem o reconhecimento do trabalho realizado”.
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