Política

Ministro Humberto Martins analisa responsabilidade civil em palestra para estudantes da Unisa

Por Assessoria 14/11/2025 11h09
Ministro Humberto Martins analisa responsabilidade civil em palestra para estudantes da Unisa
Ministro Humberto Martins analisa responsabilidade civil em palestra para estudantes da Unisa - Foto: Assessoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, ministrou uma palestra para alunos do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (Unisa) na última quinta-feira (13), durante o VIII Encontro com Ministros dos Tribunais Superiores. O encontro apresentou uma análise detalhada de um recente julgamento da Terceira Turma do STJ sobre os limites da responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais diante de atos violentos praticados por terceiros.

Durante sua explanação, o ministro utilizou como base o Recurso Especial nº 2.174.170, de sua relatoria, que tratou de uma agressão sofrida por uma consumidora dentro de um supermercado. Ele explicou que o caso foi classificado como fortuito externo, entendendo que o ato violento decorreu de um fato totalmente alheio à atividade comercial, o que rompeu o nexo causal e afastou o dever de indenizar. Em um julgamento apertado, que dependeu de um voto-vista de desempate do ministro Moura Ribeiro, o voto de Humberto Martins prevaleceu sobre o da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Martins também apresentou os principais fundamentos que sustentaram o entendimento vencedor, como a ausência de relação entre a atividade econômica e o ato criminoso, a diferença entre causa e mera ocasião do dano e a inviabilidade de exigir que estabelecimentos adotem medidas extremas de segurança para prevenir situações imprevisíveis. Ele destacou que a conduta do agressor teve origem fora do supermercado e não poderia ser atribuída ao fornecedor como risco inerente à atividade.

Ao concluir, o ministro ressaltou que o julgamento reafirma a tese de que fornecedores não respondem civilmente por danos decorrentes de fortuito externo. A decisão restabeleceu a sentença de improcedência e reforçou a jurisprudência do STJ em casos de violência imprevisível, contribuindo para o debate sobre os limites da responsabilidade objetiva no direito do consumidor.